Decisão confirma risco já apontado e encerra vínculo do deputado com a advocacia em Minas
O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), após acumular três infrações ético-disciplinares consideradas graves. A medida, que representa a sanção máxima prevista pelo Estatuto da Advocacia, resulta na exclusão definitiva do registro profissional.
A possibilidade de expulsão já havia sido noticiada anteriormente, quando interlocutores da própria Ordem indicaram que o parlamentar poderia ser julgado pelo Conselho Pleno, instância máxima de deliberação da entidade. Até então, a análise considerava o histórico disciplinar de Janones, que incluía três penalidades em um intervalo inferior a cinco anos.
De acordo com o Estatuto da Advocacia, a exclusão pode ser aplicada quando há reincidência em infrações, especialmente nos casos em que o profissional acumula suspensões. Entre os episódios atribuídos ao deputado, está a retenção indevida de valores pertencentes a cliente após o êxito em ação judicial, conduta que pode configurar apropriação indébita e violação grave dos deveres éticos da profissão.
A OAB-MG não divulga detalhes de processos ético-disciplinares por se tratarem de procedimentos sigilosos. No entanto, já havia informado que, após a apuração e garantidos o contraditório e a ampla defesa, as sanções podem variar de censura à exclusão definitiva.
Antes da decisão, também foi levantada a possibilidade de reabilitação — mecanismo que permite ao advogado limpar o histórico de infrações após determinado período. Caso alguma das penalidades tivesse sido reabilitada, o critério para exclusão poderia não ser atendido. Ainda assim, com a decisão final, a Ordem entendeu pela manutenção das sanções e pela perda do registro.
A exclusão formaliza o desligamento de Janones da advocacia e impede o exercício da profissão. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão dentro das instâncias da própria Ordem.
O caso ganha repercussão por envolver um agente público em exercício de mandato e reacende o debate sobre a importância da conduta ética na vida profissional de representantes eleitos, especialmente em áreas reguladas por entidades de classe.