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Janones é expulso da OAB-MG após condenações disciplinares

Decisão confirma risco já apontado e encerra vínculo do deputado com a advocacia em Minas

Publicado em 27/03/2026 às 21:30
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O deputado federal André Janones (Avante-MG) foi expulso dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), após acumular três infrações ético-disciplinares consideradas graves. A medida, que representa a sanção máxima prevista pelo Estatuto da Advocacia, resulta na exclusão definitiva do registro profissional.

De acordo com o Estatuto da Advocacia, a exclusão pode ser aplicada quando há reincidência em infrações, especialmente nos casos em que o profissional acumula suspensões. Entre os episódios atribuídos ao deputado, está a retenção indevida de valores pertencentes a cliente após o êxito em ação judicial, conduta que pode configurar apropriação indébita e violação grave dos deveres éticos da profissão.

A OAB-MG não divulga detalhes de processos ético-disciplinares por se tratarem de procedimentos sigilosos. No entanto, já havia informado que, após a apuração e garantidos o contraditório e a ampla defesa, as sanções podem variar de censura à exclusão definitiva.

Antes da decisão, também foi levantada a possibilidade de reabilitação — mecanismo que permite ao advogado limpar o histórico de infrações após determinado período. Caso alguma das penalidades tivesse sido reabilitada, o critério para exclusão poderia não ser atendido. Ainda assim, com a decisão final, a Ordem entendeu pela manutenção das sanções e pela perda do registro.

A exclusão formaliza o desligamento de Janones da advocacia e impede o exercício da profissão. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão dentro das instâncias da própria Ordem.

O caso ganha repercussão por envolver um agente público em exercício de mandato e reacende o debate sobre a importância da conduta ética na vida profissional de representantes eleitos, especialmente em áreas reguladas por entidades de classe.

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