ELEIÇÕES 2026

Juiz alerta para trabalho infantil em campanhas eleitorais em Uberaba

Panfletagem, participação em carreatas e produção de conteúdo para redes sociais podem configurar trabalho infantil, mesmo sem remuneração

Da redação
Publicado em 23/09/2026 às 14:52Atualizado em 23/09/2026 às 16:15
Compartilhar

A participação de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais exige cuidados que vão além da autorização dos pais ou responsáveis. Atividades como distribuição de santinhos, exibição de bandeiras, abordagem de eleitores e produção de conteúdo para redes sociais podem caracterizar trabalho infantil, mesmo quando realizadas sem pagamento. O alerta é do juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude e juiz eleitoral, em nota de orientação divulgada com a proximidade das Eleições 2026.

Segundo o magistrado, a legislação brasileira proíbe o trabalho antes dos 16 anos, com exceção da condição de aprendiz, permitida a partir dos 14 anos. Entre os 16 e os 18 anos, as atividades laborais não podem ser noturnas, perigosas, insalubres ou prejudiciais à escolarização e ao desenvolvimento do adolescente.

Na prática, isso significa que a participação de menores em campanhas não pode ser tratada como uma atividade livre de restrições apenas por envolver familiares ou candidatos conhecidos. A distribuição de materiais, a presença organizada em carreatas e eventos e a produção frequente de vídeos para divulgação eleitoral podem configurar trabalho, conforme as circunstâncias.

A exposição de crianças e adolescentes em ruas, cruzamentos e grandes concentrações públicas também exige atenção especial. Entre os riscos apontados pelo juiz estão acidentes de trânsito, calor excessivo, violência e jornadas prolongadas.

Autorização dos pais não é suficiente

Outro ponto destacado na orientação diz respeito à utilização da imagem de crianças e adolescentes em materiais de propaganda eleitoral. A autorização dos responsáveis, por si só, não permite a exposição irrestrita em fotografias, vídeos, jingles, transmissões ou outras peças de campanha. Quando a participação tiver natureza artística ou publicitária, a orientação judicial estabelece a necessidade de autorização prévia da Justiça, com análise das condições da atividade e das medidas de proteção envolvidas. A concordância dos pais não substitui o alvará judicial exigido para essas situações.

O pedido deve especificar a atividade a ser desenvolvida, os locais, os horários, a duração, a forma de divulgação da imagem, eventual remuneração e as medidas destinadas à proteção da saúde, da educação e da segurança do menor. O magistrado ressalta, no entanto, que nem toda participação de crianças em atividades relacionadas às eleições configura trabalho infantil. A presença espontânea e pontual em ambiente familiar, por exemplo, não caracteriza necessariamente uma irregularidade.

A situação muda quando há repetição das atividades, cumprimento de horários, orientação de integrantes da campanha, obrigação de comparecimento, remuneração ou utilização estratégica da imagem da criança ou do adolescente. Esses elementos podem indicar exploração indevida. A responsabilidade pela prevenção de irregularidades é compartilhada entre partidos, candidatos, equipes de campanha, agências de publicidade e familiares.

Eventuais situações de trabalho infantil ou exposição inadequada podem ser comunicadas ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e da Juventude, Ministério Público do Trabalho ou Justiça Eleitoral.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por