O juiz Habib Felippe Jabour, da 276ª Zona Eleitoral, julgou improcedente pedido de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) pela coligação “Compromisso por Uberaba” contra o candidato a prefeito Paulo Piau (PMDB) e o vice João Gilberto Ripposati (PSD), ambos pela coligação “Somos todos Uberaba”, e também contra o Jornal de Uberaba, por propaganda para captação ilícita de votos.
No dia 16 de setembro, o diário distribuiu exemplares na cidade, como cortesia, de edição que divulgou pesquisa eleitoral contratada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) mostrando vantagem nas intenções de voto para o então candidato a reeleição Paulo Piau.
Na sentença, o juiz diz que, apesar da farta documentação apresentada pelos autores da ação, não é possível constatar a propaganda captativa de votos, uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder econômico, ou mesmo doação indireta de propaganda para a chapa majoritária dos investigados.
O titular da 276ª Zona Eleitoral justificou ainda em sua sentença que no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) existe o entendimento de que os veículos impressos podem assumir posição favorável à determinada candidatura majoritária. De acordo com o juiz, isso não configura uso indevido dos meios de comunicação.
A coligação “Somos Todos Uberaba” foi representada pelo advogado Jacob Estevam e o Jornal de Uberaba, pelo advogado Davidson Trindade.