A divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Vox Opinião Pesquisa e Projetos (Vox Populi) foi parcialmente deferida pela Justiça Eleitoral
A divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Vox Opinião Pesquisa e Projetos (Vox Populi) foi parcialmente deferida pela Justiça Eleitoral. Segundo sentença do juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, datada desta quinta-feira, dia 20 de setembro, apenas o levantamento quantitativo poderá ser publicado. Muito embora o magistrado destaque a inexistência de erro na versão qualitativa, decidiu-se por vedá-la ao público para evitar equívocos.
A divulgação do levantamento do Vox, sob encomenda do candidato a prefeito pela coligação “Uberaba merece mais”, Paulo Piau (PMDB), estava suspensa desde o dia 17 de setembro por força de liminar do juiz João Rodrigues dos Santos Neto. Titular da 326ª Zona Eleitoral, o magistrado acatou representação do Partido Trabalhista Cristão (PTC), pelo qual o professor Wagner do Nascimento Júnior disputa o cargo de prefeito.
A decisão liminar foi baseada na ausência do nome do trabalhista e do também prefeitável do PPS, jornalista Edson Santana, em uma das questões contidas no questionário, submetido a 800 entrevistados, entre os dias 12 e 13 de setembro. Ainda na questão, o candidato a prefeito pelo PMDB, Paulo Piau e Almir Silva (PR) – que vem a ser vice do peemedebista –, figuram como se ambos concorressem ao cargo.
Para o PTC, o levantamento foi realizado com objetivo de confundir o eleitor, induzindo-o ao erro. Ao sentenciar nos autos, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz destaca que não há especificação quanto a tratar-se de pesquisa de candidato a prefeito de Uberaba, mas tão-somente de pessoas que atuam na política local. O magistrado, titular da 276ª ZE, ainda observou que o levantamento não previa a possibilidade de escolha de Almir na questão em que seu nome que foi inserido.