POLÍTICA

Justiça concede liminar e suspende divulgação de pesquisa eleitoral

Juiz eleitoral João Rodrigues dos Santos Neto acatou a representação do PTC, que sustenta a candidatura de Wagner Júnior

Publicado em 18/09/2012 às 01:09Atualizado em 19/12/2022 às 17:19
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Juiz eleitoral João Rodrigues dos Santos Neto acatou a representação do Partido Trabalhista Cristão (PTC), que sustenta a candidatura de Wagner do Nascimento Júnior, e suspendeu liminarmente a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Vox Opinião Pesquisa e Projetos (Vox Populi), registrada sob o número MG-00437/2012. O levantamento foi encomendado pelo candidato a prefeito pela coligação “Uberaba merece mais”, Paulo Piau (PMDB), pelo valor de R$34 mil.

A decisão está baseada na ausência do nome dos candidatos Wagner Júnior (PTC) e Edson Santana (PPS) em uma das questões contidas no questionário, submetido a 800 entrevistados, entre os dias 12 e 13 de setembro. Nela, o candidato Paulo Piau (PMDB) e Almir Silva (PR) – que integram a mesma chapa majoritária – figuram como se ambos concorressem ao cargo de prefeito. Na representação, o PTC aponta que o levantamento foi realizado com objetivo de confundir o eleitor, induzindo-o ao erro ao colocar o nome do vice no rol dos candidatos a prefeito, além de excluir outros dois nomes colocados na disputa eleitoral.

Ao suspender liminarmente a pesquisa, o juiz diz reconhecer que a situação contamina o resultado e beneficia diretamente os candidatos que a encomendaram. “Presume-se que há prejuízo às candidaturas indevidamente excluídas do rol de candidatos”, diz o despacho judicial.  No entanto, ele também admite que não se pode descartar a possibilidade de tratar-se de técnica admissível ou explicável cientificamente, “mas, até que isso ocorra, estou convencido de que não deve haver divulgação dos resultados da pesquisa impugnada”, coloca.

A coligação que sustenta a candidatura do peemedebista, através da assessoria de imprensa, garante que irá recorrer da decisão judicial, reafirmando que todas as avaliações de cunho eleitoral estão corretas e que o questionário passou por criteriosa avaliação jurídica. O questionamento propriamente dito, segundo a assessoria, se deve a ponto da pesquisa que avalia a popularidade de políticos e não de candidatos.

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