POLÍTICA

Justiça desaprova prestação de contas de campanha do PMDB

Magistrado seguiu recomendação do relatório técnico conclusivo emitido pelo Cartório Eleitoral e pela manifestação do MP Eleitoral

Thassiana Macedo
Publicado em 21/12/2016 às 23:10Atualizado em 16/12/2022 às 16:04
Compartilhar

O juiz da 277ª Zona Eleitoral, Fausto Bawden de Castro Silva, desaprovou a prestação de contas de campanha relativas ao pleito eleitoral do município e apresentada pela direção provisória de Uberaba do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). O magistrado seguiu a recomendação do relatório técnico conclusivo emitido pelo Cartório Eleitoral e pela manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme apontado pelo relatório técnico e analisado pelo juiz Fausto Bawden, o partido protocolou a prestação de contas fora do prazo legal e somente o fez após ser notificado para o cumprimento da Resolução TSE nº 23.463/2015. O PMDB Uberaba deveria ter apresentado a prestação de contas parcial entre 9 a 13 de setembro e não o fez. Já a prestação de contas final deveria ter sido entregue à Justiça Eleitoral até 9 de novembro deste ano, mas o partido também não a apresentou dentro do prazo. Ainda segundo análise do magistrado, “a movimentação financeira da campanha foi feita de forma irregular, pois não foi aberta a conta corrente para movimentação dos recursos, em descumprimento aos artigos 3º e 7º da Resolução 23.463 do TSE, o que impossibilita a aferição de regularidade no cumprimento dos requisitos para realização de gastos”.

O partido justificou que não abriu a conta bancária para a arrecadação de recursos de campanha porque os relatórios do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) se encontravam todos “zerados”, sem o registro de qualquer movimentação. Além disso, o partido teria apresentado documentação informando que a maioria das receitas movimentadas na conta bancária era originária de contribuições partidárias de filiados. Em razão das irregularidades, o juiz Fausto Bawden acolheu o parecer do MPE e desaprovou as contas de campanha eleitoral da direção municipal do PMDB Uberaba e determinou que o partido perca o direito ao recebimento da conta do Fundo Partidário por três meses em 2017.

Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, o tesoureiro do partido, Carlos Bracarense, disse que entende e respeita o posicionamento técnico da Justiça Eleitoral, mas discorda dos termos. “Essa decisão é de certa forma inócua, porque já não recebemos recursos do Fundo Partidário, nunca recebemos. E essa é uma sanção que não é passível de aplicação mais, por isso vamos recorrer. O PMDB não arrecadou para a campanha e não teve gastos eleitorais. O que o partido tem, e que o sistema pegou de forma equivocada, são algumas notas fiscais referentes à vida do Diretório Municipal. Por exemplo, temos uma sede desde janeiro e temos limpeza, monitoramento de alarme e um contador, que são despesas do diretório que não têm nada a ver com campanha”, explica. Ele explica ainda que a conta bancária não foi aberta porque ficou decidido que a arrecadação de campanha ficaria a cargo do candidato.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por