POLÍTICA

Justiça Eleitoral desmente suposta fraude no número de eleitores em Uberaba

Vídeo mostra que o número de eleitores aptos a votar para presidente é maior que o número dos que estavam disponíveis

Publicado em 05/10/2022 às 18:08Atualizado em 16/12/2022 às 00:48
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Foto/ArquivoJM

Durante a tarde desta quarta-feira (5), uberabenses encaminharam diversas denúncias ao Jornal da Manhã apontando suposta irregularidade no número de eleitores aptos e no número de pessoas que compareceram às urnas no último domingo (2). A Justiça Eleitoral de Uberaba esclarece que não há fraude, e a diferença é em razão do número de votos em trânsito.

Eleitores de Uberaba estavam insatisfeitos com o aumento do número de eleitores aptos e presentes que apareceu na apuração, incompatível com a quantidade divulgada de eleitores esperados para cada seção. Segundo o vídeo que circula nas redes sociais, o Boletim de Urna da Seção 100, da Zona 276, notificou 323 eleitores aptos e 276 compareceram. Porém, ao analisar a votação para presidente, o número de eleitores aptos sobe para 429 e os que compareceram correspondem a 340.

De acordo com a juíza da 276ª Zona Eleitoral, Raquel Agreli Melo, e o Juiz Diretor do Foro Eleitoral de Uberaba, Nilson Ribeiro de Pádua, não há nenhuma irregularidade.

“Em razão do VOTO EM TR NSITO, previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral e na Resolução do TSE 23.669/2021, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e se cadastrarem conforme previsto na lei, podem votar em seções eleitorais previamente indicadas. Tais seções, portanto, terão votos superiores aos de seus eleitores originários”, aponta o comunicado.

Leia a nota na íntegra:

A Justiça Eleitoral de Uberaba, por meio de seus Juízes Eleitorais, vem esclarecer aos eleitores, mormente em função de informações falsas que circulam nas redes sociais, que NÃO configura indício de fraude o fato de, em algumas seções eleitorais, haver um número maior de votos exclusivamente para Presidente ou divergência no número de eleitores da seção e votos computados. Isso porque, em razão do VOTO EM TR NSITO, previsto no artigo 233-A do Código Eleitoral e na Resolução do TSE 23.669/2021, os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral e se cadastrarem conforme previsto na lei, podem votar em seções eleitorais previamente indicadas. Tais seções, portanto, terão votos superiores aos de seus eleitores originários. Além disso, aqueles eleitores que estiverem fora de sua unidade federativa, somente poderão votar para Presidente (Art. 233, A, parágrafo primeiro, inciso II). Daí a razão da divergência apontada como fraude e que, em verdade, configura situação prevista em Lei.

A confusão também aconteceu na cidade mineira de Sete Lagoas. Um mecânico, de 40 anos, trabalhou como mesário na seção 79, Zona Eleitoral 322 da cidade mineira - havia divulgado nas redes sociais que, ao longo da votação no local, compareceram 240 pessoas. A apuração, contudo, teria computado 280 votos. Após nota do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o homem fez um novo vídeo se retratando e dizendo que se equivocou com a contagem dos votos.   

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