POLÍTICA

Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Angela Mairink e Anderson Adauto

Thassiana Macedo
Publicado em 05/09/2016 às 08:25Atualizado em 16/12/2022 às 17:28
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Foto/Neto Talmeli

O pedido de registro da candidata Angela Mairink foi indeferido, mas a situação poderá mudar caso ela troque o vice

Por decisão do juiz Habib Felippe Jabour, da 276ª Zona Eleitoral, está indeferido o pedido de registro da candidatura da dobradinha Angela Mairink e Anderson Adauto, da coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”. O magistrado julgou procedentes as Ações de Impugnação, ajuizadas tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela coligação “Somos todos Uberaba”, contra Anderson Adauto, por enquadramento do candidato na Lei da Ficha Limpa. Já o pedido de registro da candidata à prefeita Angela Mairink também foi indeferido, mas a situação poderá mudar caso ela troque o vice. A coligação tem o prazo de três dias para recorrer.

O MP Eleitoral e os advogados Carlos Magno Bracarense e Jacob Estevam de Oliveira, representando a coligação “Somos todos Uberaba”, ajuizaram Ações de Impugnação alertando a Justiça Eleitoral para a condição de inelegibilidade de Anderson Adauto, em razão de condenação criminal por crime contra a fé pública e três condenações em ações civis por ato de improbidade administrativa, cujas sentenças foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça mineiro, em decisões colegiadas, bem como pela ausência de filiação partidária no PP.

Em sua defesa, AA alegou que sua filiação está reconhecida por sentença proferida pela Juíza da 326ª Zona Eleitoral, e confirmada pelo TRE-MG. Quanto às condenações, o candidato a vice-prefeito sustentou que há questionamentos junto ao Superior Tribunal de Justiça, discutindo a reclassificação do crime e a possibilidade de substituição da expiação corporal por penas alternativas, com consequente inaplicabilidade da suspensão dos direitos políticos. Além disso, AA sustenta que interpôs recursos no Supremo Tribunal Federal contra os acórdãos proferidos nas ações civis públicas em que ele foi condenado por ato de improbidade. Esses recursos ainda não foram julgados.

No entanto, a sentença do juiz Habib Jabour justifica que nenhum dos recursos aviados por Anderson Adauto teve qualquer resposta dos tribunais superiores. Diz também: “Nem mesmo liminar lhe foi concedida para fazer cessar qualquer suposto constrangimento ilegal. […] Nem o recurso extraordinário, nem o recurso especial interposto pelo impugnado Anderson Adauto, tampouco os agravos apresentados por ele, têm o condão de suspender os efeitos da sentença penal condenatória proferida originariamente […] Se nenhum dos tribunais superiores emprestou guarida às suas diversas tentativas de suspender os efeitos do acórdão condenatório, não será o Juízo Eleitoral, no processo de registro de candidatura, que poderá fazê-lo. Aliás, a própria Lei Complementar 64/90, no art. 23, “c”, determina que apenas o colegiado do STJ ou do STF pode suspender os efeitos de condenação criminal ou por ato de improbidade proferida por Tribunal Estadual”.

Diante desse fato, o juiz Habib Jabour indeferiu o pedido de registro da candidatura de Anderson Adauto Pereira, por estar inelegível em razão de condenação criminal pelo crime contra a fé pública, previsto no art. 305 do Código Penal e pelas duas condenações de órgãos colegiados nas ações civis públicas por atos dolosos de improbidade administrativa, nas quais se reconheceu enriquecimento ilícito e lesão ao erário público. Coligação “Pra Uberaba voltar a crescer” vai recorrer da decisão

Procurada pela reportagem do Jornal da Manhã, a advogada da coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, Roberta Toledo Campos, afirma que vai recorrer da decisão que indeferiu o pedido de registro da chapa majoritária formada por Angela Mairink e Anderson Adauto para concorrerem aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. Por outro lado, caso seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral a sentença proferida pelo juiz Habib Jabour, Angela Mairink poderá continuar na disputa, pois preenche os requisitos de elegibilidade. Mas, para isso, terá de substituir o candidato a vice. A coligação tem três dias para recorrer da decisão e também 10 dias, a contar da notificação da decisão final, para escolher e requerer o pedido de registro para o novo candidato a vice. 

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