DATATEMPO

Justiça manda campanha de Elisa suspender divulgação de pesquisa

Coligação que dá sustentação à candidatura de Tony Carlos argumenta que não foram seguidos os requisitos legais para a divulgação dos dados por parte da campanha

Gisele Barcelos
Publicado em 13/08/2024 às 16:20Atualizado em 14/08/2024 às 10:08
Compartilhar

Divulgação do resultado da pesquisa Datatempo pela campanha da pré-candidata à reeleição Elisa Araújo (PSD) foi contestada na Justiça. A coligação que sustenta o nome de Tony Carlos (MDB) argumentou que não foram seguidos os requisitos legais para a divulgação e conseguiu liminar que determina a suspensão imediata da publicização dos números.

Na ação, a coligação apontou que a pesquisa eleitoral está devidamente registrada junto à Justiça Eleitoral, mas foi divulgada de forma indevida pela campanha, porque não foram fornecidas as informações obrigatórias sobre o levantamento. “A divulgação realizada teria ocorrido sem a observância das regras que garantem a transparência e a veracidade dos dados apresentados ao público. A representada não forneceu todas as informações obrigatórias ao público no momento da divulgação, como a margem de erro, o nível de confiança, a metodologia utilizada e outros dados essenciais que permitiriam uma avaliação correta da pesquisa pelos eleitores”, continua o texto.

Ao analisar a representação, o juiz Stefano Renato Raymundo manifestou que não foram atendidas plenamente as exigências legais na divulgação, pois não houve a indicação da margem de erro, do intervalo de confiança e do número de entrevistados no material produzido pela campanha da prefeita.

O juiz Stefano Renato Raymundo manifestou que não foram atendidas plenamente as exigências legais na divulgação (Foto/Arquivo)

Segundo o magistrado, a violação da norma que regula a divulgação de pesquisa pode ter impacto sobre o eleitorado e comprometer a lisura do pleito e a igualdade entre os concorrentes. “O perigo de dano também se faz presente, uma vez que a manutenção da divulgação da pesquisa sem os devidos requisitos pode influenciar indevidamente a opinião pública, afetando a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”, manifestou o juiz.

Com isso, foi deferida liminar determinando a imediata suspensão da divulgação da pesquisa pela campanha da prefeita, sob pena de multa diária no valor de R$1.000 em caso de descumprimento.

A reportagem do Jornal da Manhã acionou a assessoria da campanha da prefeita, leia o posicionamento na íntegra:

"Em verdade, a petição inicial utiliza decisões do TSE de forma equivocada e leva o Juízo ao erro, quando menciona que qualquer divulgação deve obedecer aos requisitos do art. 10, o que não é verdade.

Temos tranquilidade com relação à publicidade em questão, mesmo havendo decisão judicial liminar determinando sua suspensão, com a qual, inclusive, não concordamos de forma alguma. Isso porque, a divulgação está realizada nos termos da própria legislação.

Os fundamentos que estão mencionados na decisão liminar e na própria petição inicial estão em total desacordo com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que não impõe a observância das regras do art. 10, da Resolução 23.600/19 para a divulgação de pesquisas em material de propaganda eleitoral."

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por