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Fahim Sawan, à época candidato a deputado estadual, confeccionou placas execedendo o limite de tamanho imposto pela lei eleitoral
Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), Paulo Abranres determinou o prazo de 30 dias para que Narcio Rodrigues da Silveira e Fahim Miguel Sawan recolham a multa de R$5 mil, cada um. A determinação foi dada com base em decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, que julgou parcialmente procedente recurso do Ministério Público Eleitoral para condenar os dois por propaganda irregular durante as eleições de 2010.
A decisão é uma resposta a duas representações por propaganda eleitoral irregular veiculada em Uberaba, ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais contra Aécio Neves e Itamar Franco, Antônio Anastasia, Narcio Rodrigues da Silveira e Fahim Miguel Sawan, à época candidatos, respectivamente, aos cargos de senador, governador, deputado federal e estadual. Pela lei, a propaganda feita por meio de placas deve observar o tamanho máximo de quatro metros quadrados.
Porém, no caso, os candidatos em questão confeccionaram placas individuais que foram dispostas de modo a criar um efeito visual único, excedendo o limite de tamanho imposto pela lei eleitoral. Servidores do TRE atestaram que as placas foram dispostas “em armação própria para outdoor”, totalizando um painel de 17,45m² e de cerca de 21m².
Para a Procuradoria Eleitoral, essa tentativa de burlar a lei já foi rebatida pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a jurisprudência do TSE, as propagandas não podem ser consideradas isoladamente, porque isso seria permitir o desprestígio ao limite regulamentar e o alcance do mesmo impacto visual proibido pela legislação eleitoral. Neste sentido, a Procuradoria pediu a aplicação de multa no valor de R$15 mil a cada um dos representados. E foi solicitado o envio da representação ao TSE, já que a propaganda também beneficiou o candidato à Presidência da República José Serra.
Porém, em acórdão, a turma do TRE julgou o pedido improcedente, decisão que foi parcialmente reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em agosto de 2016, com aplicação da multa no valor de R$5 mil apenas para Narcio Rodrigues e Fahim Sawan. Em relação a esta decisão, não cabe mais nenhum recurso, pois já transitou em julgado.