Ministério Público entrou com ação civil para tentar barrar a prioridade de leitos no Hospital Regional aos municípios que estão em dia com os repasses para a manutenção do serviço. Justiça negou pedido de liminar para suspender a portaria que instituiu a medida no fim do ano passado. Agora, a promotoria tem prazo de 15 dias para apresentar defesa e tentar reverter a decisão.
Na petição, o Ministério Público havia pedido liminar para suspender imediatamente a portaria que instituiu central municipal de regulação e estabeleceu a prioridade de internação no HR aos municípios participantes do custeio do hospital, em detrimento dos pacientes encaminhados por prefeituras que ainda não contribuem para a manutenção do serviço.
No entanto, o Judiciário manifestou que a concessão da liminar representaria o julgamento antecipado do mérito do processo e a intervenção no âmbito do Sistema Único de Saúde poderia violar o poder da administração pública.
Além disso, a decisão registra que a suspensão imediata da prioridade de internação no hospital poderia causar danos de difícil reparação e tumultuar o funcionamento do SUS.
Apesar do indeferimento da liminar, a ação civil pública segue em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba para o julgamento do mérito do processo.