Justiça determinou a suspensão do processo de contratação temporária de professores para a rede estadual de ensino. A medida foi tomada às vésperas do início do prazo para que os selecionados se apresentassem nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para entrega de documentos.
Ordem judicial atende a pedido do Ministério Público, que ingressou com ação civil pública para questionar a ausência de vagas reservadas para pessoas com deficiência nos editais. A decisão liminar vale para as funções de Analista Educacional/Inspetor Escolar - ANE/IE, Especialista em Educação Básica - EEB, Professor de Educação Básica - PEB, e Professor para Ensino do Uso da Biblioteca - Peub).
Conforme liminar, a Secretaria de Estado da Educação tem prazo de dez dias para incluir a previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência. Depois da retificação do edital, a liminar também pede a reabertura do prazo de inscrição para pessoas com deficiência. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$5 mil.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado se manifestou no processo e afirmou que não existe a obrigação de reserva de vagas na modalidade de contratação temporária. No entanto, a decisão judicial entendeu que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que suspendeu temporariamente a seleção de profissionais e adiantou que está tomando as providências judiciais cabíveis para garantir a continuidade do processo.
A apresentação dos candidatos na Unidade de Ensino ou nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs) seria realizada a partir de ontem e até o dia 27 de janeiro. Ainda não há confirmação de novas datas para inscrição. A pasta posicionou que os candidatos devem aguardar as orientações sobre as próximas etapas do processo previstas no cronograma do edital. (GB)