Resultados da arrecadação são determinantes para a receita e execução dos programas do Plano Plurianual
Arquivo
Plenário da Câmara tem prazo de 30 dias para analisar e votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
A Assessoria-Geral de Planejamento e Controle da Prefeitura de Uberaba protocolou na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2019. O Poder Legislativo terá o prazo de 30 dias para análise do projeto.
A LDO apresenta as metas e prioridades da administração pública e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo a ligação entre os instrumentos de planejamento, destacando o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), as metas e prioridades que deverão compor a LOA, para a composição dos orçamentos fiscal, seguridade social e investimento.
Como antecipou a reportagem do Jornal da Manhã, para o exercício 2019, estima-se aprovar o valor de R$ 1,4 bilhão, que dependerá da apuração das receitas a serem apresentadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os resultados da arrecadação são determinantes para a receita e, consequentemente, a execução de todos os programas elencados no Plano Plurianual - Revisão 2019, apresentado anteriormente.
De acordo com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Uberaba, os recursos destinados ao Orçamento Impositivo foram devidamente resguardados, a fim de possibilitar o pagamento das emendas parlamentares, conforme legislação vigente.
É estabelecido na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispõe sobre o equilíbrio entre receitas e despesas, definindo critérios e formas de limitação de empenho.