POLÍTICA

Legislativo aprova obrigatoriedade de vistorias técnicas em edificações

O líder do governo no Legislativo, vereador Rubério Santos (MDB), chegou a pedir vistas da matéria, mas os parlamentares negaram

Marconi Lima
Publicado em 30/10/2019 às 22:45Atualizado em 18/12/2022 às 01:30
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Matéria que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito de Uberaba foi aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). 

O líder do governo no Legislativo, vereador Rubério Santos (MDB), chegou a pedir vistas da matéria, mas os parlamentares negaram. Pelo PL, terão vistoria obrigatória as seguintes edificações multirresidenciais, com três ou mais pavimentos; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas e as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.

De acordo com o autor do projeto, vereador Agnaldo Silva (PSD), vistorias técnicas avaliam desde pequenas avarias até situações mais críticas, que podem exigir reparos urgentes. “Estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas e elétricas, revestimentos externos em geral, esquadrias, revestimentos internos, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados, entre outras características, serão avaliadas a fim de proporcionar, principalmente, maior segurança”, ressaltou.

As vistorias serão anuais para edificações com mais de 50 anos; a cada dois anos, para edificações entre 31 e 50 anos; a cada três anos, para edificações entre 21 e 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas, e a cada cinco anos para edificações com até 20 anos. 

Duas emendas foram acostadas à proposta pelo próprio Agnaldo Silva. A primeira diz que não se eximem as obras inconclusas, incompletas, irregulares, abandonadas ou ocupadas. A outra proposta diz que o laudo de Vistoria Técnica de Inspeção predial será elaborado por engenheiro ou arquiteto, legalmente habilitado e com registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU de Minas Gerais.

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