A iniciativa parte do vereador Ripposati (PSDB) solicitando ao prefeito a inserção de notificação feita pelo Correio
A coleta de resíduos sólidos em Uberaba e a manutenção da limpeza das áreas urbanizadas são disciplinadas pela Lei 10.697, publicada em dezembro de 2008. A Câmara Municipal quer alterar o capítulo que estabelece multas em caso de descumprimento, criando regras para registrar a infração concedendo ainda, prazo maior às pessoas notificadas para apresentar defesa. A iniciativa parte do vereador João Gilberto Ripposati (PSDB) solicitando ao prefeito a inserção de notificação feita pelo Correio via AR (Aviso de Recebimento) aos cidadãos ausentes de suas residências no momento da infração. A segunda alternativa proposta pelo tucano é a publicação no Diário Oficial do Município, Porta-Voz. Os fiscais que constatarem a colocação de lixo de maneira irregular também podem, de acordo com a sugestão, no próprio local afixar de forma visível as providências a serem adotadas pelo autuado. O requerimento aprovado em plenário com a chancela dos demais vereadores, amplia de dez para 15 dias úteis o prazo para apresentar defesa contra a ação do agente fiscal, contados a partir da data da notificação por AR ou da publicação no Porta-Voz. A defesa será feita por meio de requerimento endereçado ao titular do Departamento de Posturas, podendo anexar provas documentais. Com as possíveis alterações, Ripposati espera proporcionar ao cidadão, a oportunidade de adequação às diretrizes impostas pela Prefeitura para recolher, tratar e destinar o lixo urbano de Uberaba.