CMU ainda não tem previsão de quando irá incluir em pauta projeto que autoriza a qualificar e/ou contratar Organizações Sociais (OSs)
A Câmara ainda não tem previsão de quando irá incluir em pauta o Projeto de Lei 183/13 que autoriza o Executivo a qualificar e/ou contratar Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip). As sessões deste mês começaram segunda-feira (9), vão até a quinta (19), mas devido ao conteúdo do PL, já considerado polêmico, o presidente da Casa, vereador Elmar Goulart (PSL) revela que antes de levá-lo a plenário, haverá uma ampla discussão. Ele também informa que vários colegas são contrários à proposição de lei de autoria do Executivo, que tramita na Câmara desde o dia 20 de agosto, mas não especifica para quais situações as OSs e Oscip serão contratadas. O texto cita as leis federais que as criaram, respectivamente, 9.637/98 e 9.790/99, e abre um leque de opções. As Organizações Sociais, por exemplo, formadas por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, podem desenvolver atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Já as Oscip devem ter como finalidade a promoção da assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; ética, paz e cidadania, entre outras. O projeto em questão institui o Termo de Parceria a ser firmado entre o Executivo e as organizações, as quais, após o contrato, devem continuar prestando serviço público e não atividade privada. “O projeto ainda está nas comissões, vamos esperar os pareceres”, aponta Elmar, completando que esse é o momento de debater seu conteúdo internamente. Conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira já solicitou uma reunião com os vereadores para debater o projeto. Ele já se posicionou contrário à contratação de OSs e Oscip e se sustenta em enunciados aprovados pela Comissão Permanente de Defesa da Saúde (Copeds) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Entre esses enunciados está o de número 2, segundo o qual “não é possível a transferência integral da gestão e da execução das ações e serviços de saúde do Primeiro Setor (Estado) para pessoas jurídicas de direito privado, como as Organizações Sociais (OS), as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou qualquer outra entidade do Terceiro Setor, pois a saúde é dever do Estado necessitando ser promovida mediante políticas públicas, devendo a iniciativa privada participar do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em caráter complementar”. Jurandir também aponta trecho da carta da 14ª Conferência Nacional de Saúde, em novembro de 2011, em Brasília onde consta “Defendemos a gestão 100% SUS, sem privatizaçã sistema único e comando único, sem “dupla-porta”, contra a terceirização da gestão e com controle social amplo. A gestão deve ser pública e a regulação de suas ações e serviços deve ser 100% estatal, para qualquer prestador de serviços ou parceiros”.