LEI MUNICIPAL

Lei contra publicidade de bets é sancionada, mas sem restrições ao álcool e ao entorno de escolas

Texto final proíbe anúncios de apostas em espaços ligados ao Município, mas tem alcance menor que a proposta apresentada e aprovada na Câmara

Larissa Prata
Publicado em 30/07/2026 às 20:16
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A Prefeitura de Uberaba sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que proíbe publicidade de empresas de apostas em bens, equipamentos e mobiliários públicos municipais. O texto publicado, entretanto, deixou de fora duas restrições que integravam a proposta original: a propaganda de bebidas alcoólicas e os anúncios no entorno das escolas.

A Lei nº 14.602/2026 proíbe a divulgação de casas de apostas em parques, praças, centros culturais, bibliotecas, ginásios, quadras, campos e demais equipamentos municipais destinados a atividades esportivas, culturais e de lazer frequentados por crianças e adolescentes.

A proibição também alcança abrigos de ônibus, estações, terminais, totens, painéis e outros suportes ligados ao transporte coletivo. Eventos que tenham autorização, cessão, patrocínio, apoio institucional ou parceria da Prefeitura também deverão cumprir a regra, mesmo quando realizados em locais privados.

Quando o projeto foi aprovado pela Câmara, a divulgação ainda mencionava áreas esportivas, culturais, transporte público e proximidades de escolas entre os locais protegidos pela medida. A versão sancionada, porém, não contém nenhuma proibição relacionada às bebidas alcoólicas nem estabelece distância mínima para anúncios próximos a estabelecimentos de ensino. Apesar disso, o artigo que apresenta os conceitos usados pela lei ainda mantém uma definição de “bebida alcoólica”, embora o produto não seja citado em nenhum dos dispositivos que efetivamente criam as proibições.

Também não aparecem no texto final regras específicas sobre multas ou destinação dos valores arrecadados. A lei apenas autoriza o Executivo a regulamentar posteriormente os prazos de adequação, os procedimentos de fiscalização e as sanções aplicáveis.

Os documentos disponíveis confirmam que houve redução no alcance da proposta, mas não permitem determinar em qual fase as mudanças ocorreram: durante a tramitação na Câmara, na redação final encaminhada para sanção ou em eventual análise posterior do Executivo.

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