Texto final proíbe anúncios de apostas em espaços ligados ao Município, mas tem alcance menor que a proposta apresentada e aprovada na Câmara
A Prefeitura de Uberaba sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que proíbe publicidade de empresas de apostas em bens, equipamentos e mobiliários públicos municipais. O texto publicado, entretanto, deixou de fora duas restrições que integravam a proposta original: a propaganda de bebidas alcoólicas e os anúncios no entorno das escolas.
A Lei nº 14.602/2026 proíbe a divulgação de casas de apostas em parques, praças, centros culturais, bibliotecas, ginásios, quadras, campos e demais equipamentos municipais destinados a atividades esportivas, culturais e de lazer frequentados por crianças e adolescentes.
A proibição também alcança abrigos de ônibus, estações, terminais, totens, painéis e outros suportes ligados ao transporte coletivo. Eventos que tenham autorização, cessão, patrocínio, apoio institucional ou parceria da Prefeitura também deverão cumprir a regra, mesmo quando realizados em locais privados.
O projeto apresentado pela vereadora Rochelle Gutierrez (PDT) tinha abrangência maior. A proposta inicial proibia publicidade tanto de apostas quanto de bebidas alcoólicas e estabelecia restrições em um raio de até 150 metros de escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Quando o projeto foi aprovado pela Câmara, a divulgação ainda mencionava áreas esportivas, culturais, transporte público e proximidades de escolas entre os locais protegidos pela medida. A versão sancionada, porém, não contém nenhuma proibição relacionada às bebidas alcoólicas nem estabelece distância mínima para anúncios próximos a estabelecimentos de ensino. Apesar disso, o artigo que apresenta os conceitos usados pela lei ainda mantém uma definição de “bebida alcoólica”, embora o produto não seja citado em nenhum dos dispositivos que efetivamente criam as proibições.
Também não aparecem no texto final regras específicas sobre multas ou destinação dos valores arrecadados. A lei apenas autoriza o Executivo a regulamentar posteriormente os prazos de adequação, os procedimentos de fiscalização e as sanções aplicáveis.
Os documentos disponíveis confirmam que houve redução no alcance da proposta, mas não permitem determinar em qual fase as mudanças ocorreram: durante a tramitação na Câmara, na redação final encaminhada para sanção ou em eventual análise posterior do Executivo.