Prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei 14.420/2025, que institui a concessão de certificado para a “Empresa Amiga da Juventude”. Conforme a Legislação, o título será conferido pela Prefeitura às pessoas jurídicas sediadas ou que tenham filiais no Município e que adotem medidas administrativas voltadas à contratação de adolescentes e jovens, assim entendidos como pessoas dos 14 aos 24 anos. O Executivo poderá, ainda, a seu critério, conceder outros tipos de benefícios, isenções ou incentivos às empresas que possuam respectiva certificação, mediante lei específica.
O certificado emitido com base nesta Lei terá validade por dois anos, podendo ser renovado após esse período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos na lei.
Leia também: Câmara Municipal de Uberaba inicia sessões do segundo semestre com cinco projetos em pauta
A norma tem origem no Projeto de Lei 0747/2025, de autoria do vereador Diego Rodrigues (PDT), aprovada pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). O parlamentar ressaltou que a iniciativa permitirá que as empresas utilizem o selo em propagandas e embalagens, além de poderem receber benefícios fiscais futuros, conforme decisão do Executivo.
Diego Rodrigues destacou a importância de combater a evasão escolar e o desemprego juvenil. “Essa política fortalece a responsabilidade social das empresas e prepara uma força de trabalho qualificada”, afirmou o parlamentar, que também ressaltou o alinhamento com legislações federais já existentes.
Diego Rodrigues garantiu que o Poder Executivo terá autonomia para definir critérios objetivos de concessão e fiscalização, incluindo a cassação do certificado em casos de descumprimento.