AVANÇO

Lei em Uberaba dispensa uniforme escolar para alunos autistas com sensibilidade sensorial

Nova regra garante direito à adaptação mediante laudo médico e mantém padrão visual das escolas

Marconi Lima
Publicado em 27/10/2025 às 21:36Atualizado em 28/10/2025 às 05:57
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A Câmara Municipal de Uberaba aprovou o Projeto de Lei (PL) 832/2025, de autoria do vereador Tulio Micheli (PSDB), que altera a Lei Municipal 13.460/2021 — norma que cria diretrizes e estabelece direitos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A nova proposta garante a dispensa do uso do uniforme escolar para alunos autistas que apresentem incompatibilidade com suas sensibilidades sensoriais.

De acordo com o texto, a medida será válida nas unidades de ensino do município, desde que o estudante apresente laudo médico comprovando a necessidade da adaptação. As roupas utilizadas em substituição ao uniforme deverão respeitar os padrões estabelecidos pela escola, como comprimento e estilo das peças, para manter a identidade visual e o ambiente adequado.

A lei considera sensibilidades sensoriais as dificuldades relacionadas à hipersensibilidade ou hipossensibilidade tátil, térmica ou proprioceptiva, que podem causar desconforto ou sofrimento significativo devido a fatores como etiquetas, tecidos, texturas, cores ou elementos em contato direto com a pele.

O vereador Tulio Micheli destacou que a iniciativa representa um passo importante na inclusão e no respeito às particularidades das pessoas com TEA.

“No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a percepção sensorial pode ser intensificada ou reduzida. Isso significa que algumas delas podem ser hipersensíveis ou hipossensíveis. Cabe ao Poder Público e à sociedade adotar medidas que melhorem a qualidade de vida dessas pessoas, como verdadeira medida de inclusão”, afirmou o parlamentar.

Após ser sancionada pela prefeita Elisa Araújo (PSD), a medida entra em vigor 60 dias após sua publicação oficial.

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