NOVA LEI

Lei estadual amplia isenção de imposto para entidades religiosas em Minas

Joanna Prata
Publicado em 16/12/2025 às 10:00
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Foi publicada na edição da última sexta-feira (12) do Diário Oficial de Minas Gerais uma nova lei estadual que amplia a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), beneficiando diretamente entidades religiosas. A principal mudança é a inclusão de herdeiros, legatários e donatários ligados a instituições religiosas entre os isentos do tributo.   

A norma altera a legislação de 2003 que trata do ITCD e estende o benefício fiscal às entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes. Até então, a isenção já contemplava templos de qualquer culto, mas a nova redação amplia o alcance, abrangendo também quem recebe bens ou direitos destinados a essas instituições.   

A iniciativa é resultado de um projeto apresentado em 2025 pelo deputado estadual Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em novembro. Com a mudança, o Estado passa a reconhecer de forma mais ampla o caráter religioso, assistencial e beneficente dessas entidades no momento da transmissão de bens e doações.

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