A redução no valor da tarifa deve beneficiar 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros
Desde sábado (15), as passagens dos ônibus intermunicipais estão, em média, 9,31% mais baratas em todo o estado. O benefício foi instituído pela Lei Estadual 22.549 e pelos Decretos 74.210 e 74.218, que concederam a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando o repasse à redução do valor das tarifas.
Esta é a segunda redução no valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal de passageiros nos últimos doze meses. Em outubro de 2016, o Governo sancionou a Lei 22.288/2016, que extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), proporcionando redução quase 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
A redução no valor da tarifa deve beneficiar 4,9 milhões de passageiros que mensalmente realizam viagens entre os municípios mineiros.
Com a desoneração do ICMS e consequente redução do valor da passagem, a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passa de R$ 274,95 para R$ 249,40. Já a passagem de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, custava R$24,70 e agora é vendida por R$22,45. As taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem inalterados e não são definidos pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop).
Fonte: Agência Minas