Desde o dia 26 de maio está liberada a propaganda intrapartidária de pré-candidatos para a disputa eleitoral, com vista à indicação da candidatura pelo partido político
Desde o dia 26 de maio está liberada a propaganda intrapartidária de pré-candidatos para a disputa eleitoral, com vista à indicação da candidatura pelo partido político. Este tipo de propaganda tem como objetivo conquistar os votos dos filiados nas convenções partidárias. Somente após esse procedimento, é possível obter o registro de candidato na Justiça Eleitoral. A ação não pode ser feita por meio de rádio, televisão, outdoor ou qualquer outro meio de comunicação em massa, uma vez que é dirigida somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, os interessados na propaganda intrapartidária devem ficar atentos às datas. Conforme a Lei das Eleições, a ação deve ser feita quinze dias antes da data da convenção partidária definida pelo partido político. As convenções partidárias acontecem entre os dias 10 a 30 de junho e são responsáveis por deliberar sobre coligações e escolha de candidatos. A Justiça Eleitoral solicita dos partidos políticos a comunicação da data, horário e local de realização de suas convenções. Segundo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), não houve, até o momento, nenhuma comunicação de partidos políticos habilitados a participarem do pleito em 2014. A partir do resultado das convenções, os partidos terão até o dia 5 de julho para requerer o registro dos candidatos.