POLÍTICA

Licitação de radares é suspensa por suspeita de irregularidades

O TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) determinou a suspensão de concorrência que selecionaria empresa para o gerenciamento dos radares de trânsito

Gisele Barcelos
Publicado em 02/07/2014 às 23:51Atualizado em 19/12/2022 às 07:03
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O TCE/MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) determinou a suspensão de concorrência que selecionaria empresa para o gerenciamento dos radares de trânsito em Uberaba. A decisão foi tomada em função de suspeitas de irregularidades no edital. O contrato está estimado em R$18,8 milhões. A Prefeitura chegou a fazer a abertura da licitação no dia 23 de junho e três empresas apresentaram documentos para a disputa.   No entanto, uma das empresas concorrentes encaminhou denúncia ao TCE/MG apontando suspeitas de infrações na escolha do tipo de licitação, nos critérios de pontuação técnica, na remuneração por multa efetivamente recebida e também por causa da ausência da minuta do contrato como anexo ao edital.   A representação foi levada à pauta de julgamento na semana passada e a Corte concordou quanto à presença de indícios de irregularidades no edital da concorrência. Com isso, a determinação foi suspender o processo licitatório até que o tribunal faça uma análise completa do material.   Entre os pontos contestados está a escolha do critério de Técnica e Preço para a concorrência. Nesta modalidade, a proposta escolhida deve considerar aspectos mínimos de técnica, além do preço. O TCE/MG posicionou que esse critério só pode ser usado para contratação de serviços de natureza intelectual e admitiu preliminarmente que não seria o caso do serviço a ser contratado em Uberaba. No entendimento do tribunal, a escolha foi inadequada e seria mais pertinente o critério de Menor Preço.   Por meio da assessoria de imprensa da PMU, o procurador geral do município, Paulo Salge, informa que a Prefeitura já foi notificada da decisão do Tribunal de Contas e agora está providenciando a resposta para os questionamentos ao edital para viabilizar a continuidade da licitação. O advogado pondera ainda que a suspensão e a solicitação de informações ao órgão público fazem parte do procedimento de praxe do TCE quando surgem contestações.

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