Mais de mil toneladas de resíduos foram recolhidas no ano passado (Foto/Arquivo)
Valor de licitação para contratação de caçambas é alvo de questionamento em Uberaba. Edital prevê o aluguel de 57 caçambas, bem como os serviços para deslocamento, por 12 meses. O valor previsto é de R$ 883.971,00 a serem pagos com recursos próprios, para o recolhimento de resíduos. No ano passado, foram recolhidos 1.339,35 T de resíduos pela Secretaria de Serviços Urbanos.
O valor do contrato é, inclusive, questionado pelo vereador Paulo César Soares (PMN), o China. “É um valor muito alto, de quase um milhão de reais. Vou acompanhar o resultado, e quero saber como serão usadas essas caçambas”, explicou China. Ainda conforme o vereador, tendo em vista as denúncias sobre licitações suspeitas na última gestão, é importante verificar também as do novo governo.
A licitação N° 092/2021 prevê a contratação de: “uma empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos de classe II - A, em áreas urbanas e rurais de Uberaba". A licitação é para o atendimento da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras (Sesurb). Ainda conforme o documento, as propostas serão recebidas até o dia 12 deste mês e o contrato será arcado com recursos próprios. A licitação ocorre na modalidade de pregão eletrônico, tipo menor preço.
Para a prestação dos serviços deverão ser utilizados três caminhões poliguindaste duplo, 57 caçambas, três motoristas, três auxiliares e um encarregado. A caçamba é a estacionária com capacidade de 5m³. No ano passado, foram recolhidos 1.339,35 T de resíduos.
No edital consta uma lista dos locais que o caminhão/caçamba deverá percorrer. Para se ter uma ideia da distância, na área rural, a maior é de 82,8 km, das Chácaras Rio Claro até o aterro sanitário municipal. De Uberaba até a chácara são 56,7 km. O aterro sanitário fica a 17 km da cidade. Já a menor distância é de 9 km, sendo da estrada rural do Posto Caxuxa até Uberaba. Dos 20 locais da zona rural, a distância média é de 25 km de Uberaba até o ponto em questão e 37 km do ponto até o aterro.
Traçando um paralelo com aluguel de caçambas por pessoas físicas, a reportagem fez uma rápida cotação em cinco estabelecimentos de Uberaba. Os valores mudam conforme o tipo de material descartado, mas de forma geral variam de R$300 a R$400, sendo o aluguel de um a quinze dias, com pagamento na entrega ou na retirada. Das cinco empresas consultadas, apenas uma faz o deslocamento para a zona rural, cobrando um valor de R$4,50 por KM rodado.
Considerando o valor mais alto pela quinzena (R$ 400), doze meses de contrato seria cerca de R$ 10.000,00, mas há de se considerar diversos fatores que influenciam a contratação pública, como o prazo para pagamento, por exemplo, que é usualmente mais dilatado que a contratação pela iniciativa privada. É preciso, ainda, considerar o valor do deslocamento para a zona rural, cuja cobrança também é específica. Para os 62 quilômetros, em média, para o ponto mais longe, por exemplo, seriam cerca de R$ 280 por mês para o deslocamento apenas para esse ponto específico (lembrando que são 20 pontos na zona rural).
A reportagem do Jornal da Manhã também acionou a prefeitura sobre o apontamento do vereador em relação ao valor, segundo ele, alto. Também foi questionado quais fatores elevariam a licitação do órgão municipal. A assessoria pontuou que a demanda foi encaminhada para a Secretaria de Serviços Urbanos e Obras e que aguarda a referida resposta. Até o fechamento desta matéria, nenhuma das explicações havia sido enviada. O espaço segue aberto à manifestação.
Contratação. A vigência contratual proposta terá como termo inicial a data da assinatura do contrato, condicionada à emissão da Ordem de Serviço e da Nota de Empenho expedida pela Sesurb, podendo ser prorrogado se houver interesse do município. O licitante contratado terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, para providenciar as caçambas em seu quantitativo total devidamente ajustadas, em conformidade com as exigências deste edital. O pagamento será efetuado em até 30 dias ao mês subsequente ao da prestação dos serviços, condicionado à apresentação da documentação fiscal e liquidação da despesa.