POLÍTICA

Liminar barra suspensão de salários do funcionalismo municipal

Segundo a juíza Régia Lima, o contrário seria enriquecimento ilícito por parte da administração pública, que recebeu os serviços prestados pelo servidor e não pagou

Gisele Barcelos
Publicado em 14/04/2020 às 07:04Atualizado em 18/12/2022 às 05:36
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Foto/Arquivo JM

A juíza Régia Ferreira de Lima determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar; Prefeitura tem dez dias para se manifestar no processo

Sindicalistas entraram com mandado de segurança na Justiça e conseguiram liminar para barrar decreto que abria brecha para a suspensão de salários do funcionalismo municipal. Na decisão, a juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima, também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar.

A suspensão parcial ou o escalonamento de salários estavam previstos junto com outras medidas em decreto publicado no dia 8 de abril para estabelecer o contingenciamento de despesas na Prefeitura, devido à queda na arrecadação municipal causada pela pandemia de coronavírus

Na liminar, a juíza determinou a suspensão apenas dos artigos referentes à remuneração dos servidores, inclusive o corte de horas extras, funções gratificadas e aulas excedentes. Entretanto, a decisão não atinge outras medidas de contenção estabelecidas no decreto, como a redução em 30% no pagamento de fornecedores.  

Conforme a decisão judicial, o direito ao pagamento deve ser resguardado, pois o servidor já trabalhou, prestou o serviço público e necessita do recebimento do trabalho realizado. A juíza manifesta que o contrário seria enriquecimento ilícito por parte da administração pública, que recebeu os serviços prestados pelo servidor e não pagou.

Na liminar, a magistrada posiciona também que “apesar do cenário extremamente desafiante, os atos administrativos destinados a redução da folha de salário dos servidores não podem transigir os valores sociais do trabalho”, que é um direito fundamental constitucionalmente assegurado.

A juíza ainda afirma no despacho que “o desafogamento do orçamento público em detrimento de direito fundamental, representa evidente retrocesso social, pois desequilibra em contornos incalculáveis a relação entre capital e trabalho”.

Na sentença, a titular da 3ª Vara Cível determinou que o descumprimento da liminar acarretará na apuração de crime de desobediência e imposição de multa diária de R$10 mil. Prefeitura tem prazo de dez dias para se manifestar sobre o processo.

O presidente do SSPMU (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba), Luís Carlos dos Santos, adiantou na semana passada ao Jornal da Manhã que se preparava para contestar na Justiça o decreto que abria brecha para a suspensão parcial de salários do funcionalismo. A medida foi oficializada na segunda-feira (13), com ingresso de mandado de segurança.

De acordo com o líder sindical, o objetivo ao acionar a Justiça foi “resguardar os salários, não permitindo que o empregador ou o administrador público os manipulem a seu bel prazer, sob qualquer argumento, até mesmo o da contenção de gastos com o funcionalismo”.

No questionamento apresentado ao Judiciário, o SSPMU argumenta que o salário é necessário para a sobrevivência dos servidores e a pandemia não pode ser justificativa para a redução dos vencimentos, pois é algo proibido pela Constituição Federal.

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