APÓS TRÊS ANOS

Liminar determina intervenção para Reativação da Fundação Peirópolis

Gisele Barcelos
Publicado em 24/05/2024 às 20:57
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Para reativação da Fundação Peirópolis depois de três anos, Promotoria estadual ingressou com ação civil pública e conseguiu liminar em segunda instância que determinou a formação de comitê gestor para intervenção na administração da entidade.

O comitê será formado por pessoas indicadas pelo Ministério Público, tendo representantes das instituições envolvidas no projeto Geoparque: um vinculado à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), outro à Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e o terceiro à Associação dos Amigos do Sítio Paleontológico de Peirópolis.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a comissão gestora provisória atuará sob fiscalização da Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações da Comarca de Uberaba, pelo prazo de seis meses ou até nova decisão judicial ou nomeação de nova diretoria administrativa.

Na ação, o promotor José Carlos Fernandes Júnior apontou que fundador da instituição se afastou da gestão em 2013 por motivos de saúde e morreu em 2020. Ele ainda citou que os seis membros do Conselho Curador empossados em 2017 renunciaram dois anos depois, enquanto os conselheiros remanescentes tiveram mandato encerrado em 2021 e não houve novas assembleias para escolher novos nomes para assumir os cargos. Desta forma, o representante do Ministério Público posicionou que a fundação ficou “completamente acéfala e inativa, inclusive omissa quanto ao dever de prestar contas anual”.

Por isso, foi solicitada a intervenção judicialmente para designar um comitê de gestão para identificar todas as pendências que impedem o regular funcionamento da instituição, inclusive envolvendo as adequações estatutárias à realidade do momento. “O recente reconhecimento do Geoparque Uberaba pela Unesco terminou por incentivar e motivar pessoas a retomar os trabalhos de educação e pesquisa, desenvolvidos pela Fundação Peirópolis, tornando possível a identificação de pessoas idôneas dispostas a assumir a gestão da fundação”, acrescentou.

A desembargadora do TJMG, Maria Cristina Carvalhais, manifestou que o pedido de intervenção foi atendido diante do risco de se perder o interesse atual de entidades em reestruturar a Fundação Peirópolis, o que inviabilizaria a regularização da entidade.

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