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Vereador Kaká Se Liga lembra que o problema existia, foi levantado e já está resolvido
Depois de acaloradas discussões sobre a demarcação entre os municípios de Uberaba e Uberlândia, a direção do Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC) esclareceu que nunca houve perda de território por parte da “terra do zebu” para a cidade vizinha. O que houve foi a colocação errônea, na BR-050, por parte da Concessionária MGO, de uma placa que marcava o limite entre os municípios, antes da demarcação oficial das divisas realizada pelo IGTEC.
De acordo com a diretora de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial, Aliane Baeta, o limite entre os municípios de Uberaba e Uberlândia está definido na Lei Estadual Nº 336, de 1948. Ela informou que o IGTEC foi contratado para demarcar as interseções da BR-050 nas divisas municipais entre Uberaba, Uberlândia, Delta e Araguari, de maneira a definir a colocação das sinalizações dos limites na rodovia no território de Minas Gerais.
“O limite do município de Uberaba está onde sempre esteve, conforme a Lei Estadual. O IGTEC é o único órgão que pode demarcar uma Divisa Municipal em Minas Gerais, respeitando o que define a Lei”, disse Aliane.
Sobre possíveis prejuízos com arrecadações de tributos, segundo Aliane, todos os cartórios devem solicitar ao proprietário de imóveis rurais a certidão de pertencimento municipal do IGTEC, no momento do registro, de maneira a evitar equívocos de comarca. Portanto, “a colocação da placa de limite entre os municípios de Uberaba e Uberlândia, na estrada, não deveria afetar o registro de terras”, explica.
O vereador Kaká Se Liga (PSL), que trouxe à tona o assunto em fevereiro passado, após constatar a colocação da placa em local errado, disse que havia uma preocupação com o ressarcimento a Uberaba em relação à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Territorial Rural (ITR) e, ainda, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que deixou de ser feita no período em que a marcação estava em local errado.
O esclarecimento do IGTEC de que não houve alteração no limite entre os dois municípios, explica o fato do vereador Kaká ter constatado que o erro na localização da placa por parte da concessionária, na época, não afetou a base de dados do sistema de GPS do seu automóvel, que marcava corretamente o limite entre os municípios de Uberaba e Uberlândia no córrego do Retiro, conforme define a Lei.
“O que vale dizer é que o nosso trabalho foi muito bem feito e levantou o problema que existia e que foi resolvido. Agora, cabe ao Executivo fazer a fiscalização a respeito da arrecadação. Se nada for constatado, ótimo. Mas é preciso que se faça essa fiscalização nas fazendas, se elas estão realmente no território de Uberaba”, disse Kaká.
Imposto. Sobre a arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide sobre a cobrança de pedágio e é recolhido pelo município, a MGO (concessionária que explora o serviço na BR 050), explicou que o montante destinado a cada cidade é proporcional à extensão da rodovia em cada localidade. Em Minas, além de Uberaba, outras três cidades também são cortadas pela BR-050. E pelos cálculos da MGO, já informados ao JM, em fevereiro, quando a polêmica começou, Uberaba terá direito a 19,38% do que for arrecadado com ISSQN.