Está tramitando na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 011/15, alterando o Código de Posturas do Município. A intenção é obrigar as instituições financeiras e os cartórios de Uberaba a apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais da empresa ao pedir renovação da licença de localização e funcionamento.
O PLC é de autoria do presidente da Casa, vereador Luiz Dutra (SD). Segundo o projeto, as instituições financeiras e os prestadores de serviços de notas, de protestos de títulos e de serviços de registros terão o prazo de 60 dias, após a publicação da lei, para comprovar que estão com a documentação da empresa regularizada, incluindo alvará de funcionamento. De acordo com o Código de Posturas, a licença é válida para o período de três anos, contados a partir da data de sua concessão, devendo ser revalidada no prazo máximo de seis meses após seu vencimento, sob pena de interdição do estabelecimento.
Dutra justificou o projeto, argumentando que estas instituições captam e operam um alto volume de dinheiro depositado antecipadamente, tanto do setor público como do setor privado. “Estas instituições nem sempre cumprem com suas obrigações e se tornam grandes devedoras em desfavor do município”, ressaltou.