
Decreto assinado por Lula (centro) prevê que as redes sociais devem agir com rapidez para coibir a disseminação de crimes contra a mulher (Foto/Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20/5) dois decretos que ampliam a responsabilidade das “big techs” sobre o combate a conteúdos criminosos, com possível punição às plataformas em caso de omissão.
As medidas foram assinadas em cerimônia de 100 dias do “Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio”, no Palácio do Planalto, e têm como foco o combate à violência contra a mulher.
Um dos decretos prevê que as redes sociais devem agir com rapidez para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas.
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Entre as situações previstas, estão imagens de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
As plataformas deverão manter um canal específico e permanente para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento. Após notificadas, o material deve ser retirado em até duas horas, com a preservação de provas e informações para investigação e responsabilização dos autores.
Além disso, fica vedado o uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres.
Responsabilização das big techs
O outro decreto assinado por Lula atualiza o Marco Civil da Internet, a partir de novas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as responsabilidades das plataformas digitais.
Além de cumprir a legislação, as empresas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Quando esses conteúdos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas em caso de “falhas recorrentes” na prevenção de fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdos pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao autor do conteúdo e possibilidade de contestar a decisão.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
Fonte: O Tempo