POLÍTICA

Mais um réu do mensalão tucano é condenado por peculato culposo em BH

Renato Caporali Cordeiro foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público

Thassiana Macedo
Publicado em 09/11/2017 às 22:48Atualizado em 16/12/2022 às 01:57
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Juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha condenou Renato Caporali Cordeiro, ex-diretor de desenvolvimento e controle de negócios da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), no caso que ficou conhecido como mensalão tucano. Porém, o réu foi condenado a quatro meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público ou peculato culposo. Até o momento, apenas o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) foi condenado a 20 anos e um mês de prisão.

A magistrada julgou extinta a punibilidade do diretor de administração e finanças da Comig, Lauro Wilson de Lima Filho, já que o réu completou 70 anos e o prazo de prescrição do processo é reduzido à metade. Para a juíza, ficou comprovado que Caporali participou do desvio de recursos públicos para incrementar o caixa 2 da campanha à reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, e vice Clésio Andrade.

Para o desvio de recursos foi simulado patrocínio para o evento Enduro da Independência. Consta dos autos que Renato Cordeiro e Lauro Filho acataram ordem ilegal de Eduardo Pereira Guedes Neto, então secretário de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, no sentido de que fosse repassado à empresa SMP&B Comunicação Ltda. a quantia de R$1,5 milhão a título de aquisição de cota de patrocínio do evento Enduro da Independência. Consta na denúncia que os crimes se originaram na campanha para governador do Estado de Minas Gerais no ano de 1998.

Na decisão, Caporali argumentou que agiu “em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, inexistindo, portanto, crime”, e que a determinação recebida de Eduardo Guedes foi de caráter emergencial. Ele alegou ainda que a Comig sempre despendeu milhões de reais em cumprimento a ordens do governo em diversas situações. Já a defesa de Lauro Filho afirmou que a ordem dada pelo governo para patrocínios não era ilegal, pois o Estado patrocinava o evento há 12 anos.

A juíza destacou na sentença que consta do laudo pericial que o dinheiro entregue à agência de publicidade, misturado com outros recursos, mostra uma verdadeira engenharia para escamotear o desvio do dinheiro público que foi destinado ao caixa 2 da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB).

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