Caso é o segundo em menos de uma semana; outras três empresas já tiveram áreas retomadas por descumprimento de obrigações
Mais uma empresa beneficiada com a doação de área pública em Uberaba corre o risco de perder o terreno por descumprimento das obrigações assumidas com o Município. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação (Sedec) deu prazo de cinco dias para a 3 Marias Empreendimentos Ltda. se explicar após três vistorias apontarem atraso nas obras e problemas na manutenção do imóvel.
Poucos dias antes, outra empresa já havia recebido uma notificação praticamente no mesmo estágio do processo. A Concept Comércio e Distribuidora de Ferramentas e Equipamentos Industriais ganhou prazo improrrogável de cinco dias para apresentar defesa depois que a Prefeitura constatou atraso na implantação do empreendimento e indícios de utilização do terreno por terceiros. A área tem 1.233,14 metros quadrados e fica no Minidistrito Vallim de Mello.
(https://jmonline.com.br/politica/empresa-pode-perder-area-publica-de-1-2-mil-m-apos-suspeita-de-aluguel-em-uberaba-1.654304)
No caso da 3 Marias, a área tem 502,50 metros quadrados e fica no Mini Parque Empresarial Alfredo Freire. O terreno, correspondente ao lote 20 da quadra 2, foi transferido à empresa dentro da política de incentivos ao desenvolvimento econômico.
Segundo a notificação publicada no Porta-Voz, fiscais da Sedec estiveram no imóvel em 24 de fevereiro, 25 de maio e 6 de agosto deste ano. Nas três ocasiões, foram apontados descumprimento do cronograma das obras e falta de atendimento à obrigação de manter a área devidamente limpa e cercada.
A Sedec registra ainda que houve diversas tentativas sem sucesso de localizar a empresa. O documento cita a não conclusão das obras dentro do prazo previsto e o consequente atraso na instalação e no início do funcionamento do empreendimento.
A empresa agora tem prazo considerado improrrogável de cinco dias para apresentar defesa escrita e justificar o descumprimento. Outra possibilidade é formalizar a desistência do incentivo e devolver voluntariamente o terreno ao Município.
Caso não haja manifestação, a Secretaria informa que poderá rescindir unilateralmente o contrato, encerrar o processo de incentivos e determinar a reversão imediata da área ao patrimônio público. Se houver defesa, os argumentos ainda passarão por análise técnica e jurídica antes de uma decisão.
As doações de áreas municipais a empresas são feitas com encargos e condicionadas ao cumprimento das contrapartidas estabelecidas em lei, contrato e protocolo de intenções. Entre elas podem estar cronogramas de implantação, investimentos e geração de empregos. O descumprimento permite que o Município retome o imóvel, como ocorreu recentemente com Ferreira Engenharia, JLB Distribuidora de Água e RCS Engenharia.