Ao comentar a decisão, o vereador enviou ofensas ao Jornal da Manhã por noticiar a decisão judicial
O vereador Thiago Mariscal foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais contra Swami Frederico Correa dos Reis em sentença proferida pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, que homologou a decisão da juíza leiga Ariane Cristina Guerreiro Fontes. O autor é policial militar e alegou em seu pedido inicial ter sido ofendido em live no Facebook do réu durante invasão a unidade de saúde de Uberaba em fevereiro deste ano. A reportagem do Jornal da Manhã ofereceu espaço à manifestação do vereador Thiago Mariscal, que, em nota, proferiu ofensas à imprensa, especialmente ao JM. Apesar de lamentarmos a postura adotada pelo vereador, seu posicionamento foi incluído nesta reportagem.
A sentença narra o ocorrido, dando conta que o policial militar atendeu ocorrência na UPA São Benedito no dia 20 de fevereiro de 2020 após a corporação ter sido acionada durante invasão ao local feita pelo vereador Thiago Mariscal. “Afirma que, nesta ocasião o réu invadiu a referida Unidade de Pronto Atendimento, adentrando em setores exclusivos para médicos e enfermeiros, ao argumento de fiscalizar a prestação do serviço público de saúde, na qualidade de vereador do município de Uberaba-MG”, relata a sentença, acrescentando que Mariscal entrou em locais exclusivos de profissionais da saúde, momento em que foi solicitada sua retirada do local. Diante da negativa do réu, o autor alega ter sido necessário o uso moderado da força policial para retirá-lo do local.
O policial militar relata que Mariscal iniciou uma transmissão ao vivo em sua página no Facebook no momento em que estava sendo retirado do local proferindo ofensas ao autor enquanto o filmava. Em contrapartida, o vereador alegou que o autor agiu com abuso de autoridade e violência e ainda sustentou que a vítima de ofensa à honra seria ele, Mariscal. “Aduz ainda que, em um momento de nervosismo, criticou o trabalho que estava sendo realizado pelo autor, agindo em conformidade com seu direito à livre manifestação do pensamento. Aduz, ainda, o réu que o autor não acosta aos autos qualquer prova de que tenha sofrido danos de ordem extrapatrimonial em decorrência dos fatos”, narra a sentença.
A decisão da juíza leiga leva em consideração o vídeo que motivou a lide acostado nos autos e que restou incontroverso que “o referido vídeo deixa evidente que houve ofensa à honra ao autor, tendo em vista que o réu, ao filmá-lo, afirma que ele é ruim de serviço e que não é um cara do bem. Ademais, o réu é vereador neste Município e, além disto, sua página no facebook possui grande alcance dentre a população local, sendo inequívoca a publicidade dos vídeos postados e, portanto, a ofensa à moral do autor”.
Nesse sentido, a sentença ainda evidencia a diferença entre os crimes de injúria, difamação e calúnia. “Aqui, abro parêntese para a diferenciação de injúria, difamação e calúnia. Por injúria entende-se ofensas que infringem a honra subjetiva do sujeito, sua autoestima, já a difamação afronta a honra objetiva, sua reputação, enquanto a calúnia, é a falsa imputação de fato criminoso a outrem. Tanto o ilícito penal como o cível, decorrente da ofensa, em qualquer de suas modalidades, não pode existir senão mediante o dolo específico, qual seja, a vontade consciente de ofender a honra ou dignidade da pessoa. Da análise dos fatos, e principalmente da documentação acostada aos autos, verifica-se as ofensas do requerido em relação ao autor”.
Por fim, a juíza leiga arbitra valor indenizatório de R$ 8.000,00 a título de danos morais acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação. Contudo, pedido do autor para que a página do vereador fosse removida do Facebook foi negado. “Tendo em vista que a remoção integral da página é medida desarrazoada que feriria direitos constitucionalmente assegurados, tais como o direito à liberdade de expressão e o direito à livre manifestação do pensamento”. A decisão ainda é contrária ao argumento do vereador de que seria ele próprio a vítima no presente caso. “Por fim, quanto ao pedido contraposto feito pelo réu, verifico que o mesmo não comprova que o autor tenha, de alguma forma, ofendido a sua honra ou direitos relacionados à sua personalidade. Ressalto que o vídeo 2, acostado aos autos ao ID 550485010, p. 12, demonstra que o réu foi agredido por terceiro, estranho ao autor. Logo, uma vez que o réu não se incumbiu de demonstrar seu alegado direito, não é possível acolher o pedido contraposto formulado”.
Vale a menção de que o vereador Thiago Mariscal é alvo de outros registros policiais, acusado de invasão, como do Centro de Zoonoses e também de propriedade privada do presidente da Codau, Luiz Guaritá Neto.
COM A PALAVRA, O VEREADOR THIAGO MARISCAL
A reportagem do Jornal da Manhã procurou a assessoria do vereador Thiago Mariscal para comentar a decisão. Apesar do espaço aberto à ampla defesa e manifestação, o vereador optou por apenas proferir ofensas ao JM. Por esse motivo, a reportagem se reserva ao direito de não divulgar a íntegra do posicionamento enviado pelo vereador no intuito inclusive de preservá-lo de outras possíveis ações judiciais em seu desfavor. O Jornal da Manhã esclarece que defende a liberdade de expressão e que abre espaço para todos os uberabenses, sejam eles candidatos a cargos públicos ou não, desde que não haja o intuito meramente difamatório com o uso de acusações vazias, como foi o caso da nota emitida pela assessoria jurídica de Mariscal. Posto isso, o JM expõe apenas o trecho referente à condenação aqui reportada, tal qual foi recebido.
“Depois de ser agredido por um enfermeiro e por um policial ao estar trabalhando dentro da UPA a pedido da população, receber a condenação por danos morais em um caso defendido pelo advogado do candidato a prefeito Heli Andrade, me faz ter certeza de que estou no caminho certo, lutando contra o jogo de interesses que envolve política, órgãos de segurança pública e imprensa [...] Temos imagens, áudios e vídeos, do que realmente aconteceu. Acreditamos na justiça, mas se a decisão for mantida em sede recursal futuramente, vou colocá-la numa moldura. É fruto de um trabalho que incomodou muito os interesses obscuros e fiz por defender a população de Uberaba, que merece meu respeito e minha dedicação. Estarei e estou com o povo, nunca com a máquina que versa contra os munícipes”.