A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei Complementar que altera a composição do Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Uberaba. O colegiado atua na fiscalização e arrecadação de receitas tributárias que contribuem para o incremento de receitas municipais.
O aumento de receitas, diz o texto da justificativa da matéria, possibilita a ampliação de investimentos, sem necessidade de reajustar a carga tributária já existente e tão criticada pela sociedade. Uma representante do conselho, Fabiana Alvarenga, participou da sessão e acompanhou a votação.
Ainda de acordo com o PLC, o contribuinte que participa do conselho espera imparcialidade nas decisões técnicas. Por interessar a toda sociedade, não se pode desprezar como os colegiados são compostos, razão pela qual os critérios de paridade previamente estabelecidos para a indicação dos conselheiros representantes da Fazenda e dos Contribuintes devem ser continuamente avaliados e observados rumo à manutenção da legitimidade das decisões proferidas.
Segundo a justificativa, a grande maioria dos entes políticos que possuem em sua estrutura Conselhos de Contribuintes ou Tribunais Administrativos vinculados às respectivas secretarias de Finanças respeita o princípio da representação paritária, onde da soma de contribuições individuais surja a decisão mais justa possível ao interesse público.
Atualmente, o princípio da representação paritária não é respeitado na composição do Conselho Municipal de Contribuintes de Uberaba, sendo composto por sete membros, quatro representantes da classe de contribuintes e três membros representantes da administração municipal, o que acarreta prejuízos na solução das demandas apresentadas no colegiado. Com o PLC, o número de membros do conselho passa a ser de oito, sendo quatro representantes da Administração Pública Municipal e quatro representantes da classe dos contribuintes.