O procurador-geral da República, Paulo Gonet, denunciou na terça-feira (18) 34 indiciados pela Polícia Federal em novembro do ano passado
O então presidente Jair Bolsonaro, juntamente com comandantes das Forças Armadas e ministros, participam de um desfile de veículos militares em frente ao Palácio do Planalto, em 10 de agosto de 2021 (Foto/AFP or licensors)
Os militares são maioria entre as 34 pessoas denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, na terça-feira (18), por suposta tentativa de golpe de Estado. A lista inclui, além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, 22 militares das Forças Armadas. Entre eles, sete oficiais-generais e ex-comandantes.
A denúncia traz ex-ministros, como os generais Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e general Augusto Heleno. O ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier também foi denunciado, assim como o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, que chefiava o Comando de Operações Terrestres (Coter) do Exército.
Confira a seguir os nomes e as patentes de todos os militares denunciados pela PGR:
Todos são acusados de cometer os seguintes crimes:
Caso a acusação seja aceita e resulte em condenação, as penas somadas podem chegar a 38 anos de prisão.
As acusações da PGR estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, Bolsonaro no âmbito do inquérito que concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Gonet acusa Bolsonaro de liderar ‘trama conspiratória armada’
Na parte sobre Bolsonaro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o ex-presidente e o general Braga Netto, ex-ministro e vice na chapa com Bolsonaro em 2022, exerceram papel de liderança para realização de uma “trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas”.
“A organização tinha por líderes o próprio presidente da República e o seu candidato a vice-presidente, o general Braga Neto. Ambos aceitaram, estimularam, e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra o bem jurídico da existência e Independência dos poderes e do Estado de Direito democrático”, afirmou Gonet.
O PGR diz ainda que a denúncia contra Bolsonaro narra os fatos cometidos por uma “organização criminosa estruturada” para impedir a concretização da vontade popular demonstrada com o resultado das eleições de 2022, quando Lula foi eleito presidente.
“O presidente da República [Bolsonaro] adotou crescente tom de ruptura com a normalidade institucional nos seus repetidos pronunciamentos públicos em que se mostrava descontente com decisões de tribunais superiores e com o sistema eleitoral eletrônico em vigor. Essa escalada ganhou impulso mais notável quando Luiz Inácio Lula da Silva, visto como o mais forte contendor na disputa eleitoral de 2022, tornou-se elegível, em virtude da anulação de condenações criminais”, afirmou Gonet.
Confira os próximos passos da ação:
Defesa de Bolsonaro diz que denúncia não tem fatos concretos
A defesa de Bolsonaro divulgou uma nota na noite de terça-feira, rebatendo as acusações da PGR. Os advogados do ex-presidente afirmam que não há provas que o conectem à trama golpista.
Um dos argumentos da defesa é que, mesmo após a apreensão dos telefones do ex-presidente, não foram encontradas mensagens sobre o plano de golpe.
“A despeito dos quase dois anos de investigações – período em que foi alvo de exaustivas diligências investigatórias, amplamente suportadas por medidas cautelares de cunho invasivo, contemplando, inclusive, a custódia preventiva de apoiadores próximos –, nenhum elemento que conectasse minimamente o presidente à narrativa construída na denúncia, foi encontrado”, diz a manifestação.
Os advogados de Bolsonaro afirmam também que a denúncia é baseada no acordo de colaboração do tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens. A delação é classificada pela defesa do ex-presidente como “fantasiosa”.
“O presidente Jair Bolsonaro confia na Justiça e, portanto, acredita que essa denúncia não prevalecerá por sua precariedade, incoerência e ausência de fatos verídicos que a sustentem perante o Judiciário.”
Fonte: O Tempo