Defesa de candidata denunciada como fictícia foi acatada pelo Ministério Público, que entendeu que foram comprovados os problemas de saúde dela
Ministério Público Eleitoral aponta que o União Brasil não teve intenção de prática de fraude à cota de gênero e se posiciona pela improcedência das acusações contra o partido. O posicionamento da Promotoria segue para análise do juiz José Paulino de Freitas para a decisão sobre o caso.
Em parecer emitido na ação de investigação eleitoral, o promotor Fábio Roberto Machado acatou os argumentos da defesa, feita pelo advogado Rodrigo Souto, e manifestou que as provas apresentadas evidenciam que a candidata a vereadora Kilvia da Silva tinha a pretensão de concorrer ao pleito, mas foi impedida de realizar atos de campanha por questões de saúde mental.
Ainda segundo a Promotoria, a candidata ressaltou no depoimento que a iniciativa de participar das eleições partiu dela para representar a categoria dos policiais penais.
O representante do Ministério Público apontou ainda que as provas demonstraram que a candidata era conhecida militante política no município e frequentava as reuniões partidárias, já tendo até disputado cadeira na Câmara Municipal em 2020. “Nas eleições de 2024, foi a própria candidata quem expressou sua vontade em concorrer ao pleito novamente. E como já havia participado ativamente da eleição passada, logrando 37 votos, resta natural a atitude do partido em aprovar sua candidatura em convenção”, continua o parecer.
No documento, o promotor posicionou que as questões de saúde mental foram devidamente comprovadas no processo e ponderou que a candidata admitiu não ter comunicado o diagnóstico às lideranças do União Brasil. “Ela declarou não ter informado o partido acerca de sua enfermidade mental, acreditando, a cada novo dia, que se restabeleceria para continuidade da campanha. Assim, não há como imputar-se qualquer responsabilidade ao partido, vez que sequer tomou conhecimento sobre a situação de saúde de Kilvia”, continua o texto.
O parecer do Ministério Público argumentou também que foram apresentadas conversas nas redes sociais que comprovam que a candidata enviou o material de campanha a diversas pessoas, em busca de votos, o que comprova a intenção de participar do pleito mesmo com a publicidade discreta.
Quanto à votação baixa nas urnas, a Promotoria posicionou que a situação estava fora do controle da candidata. “O simples fato de a requerida ter obtido um número ínfimo de votos, por si só, não levam a presunções automáticas de fraude ou candidatura fictícia, vez que o candidato não pode prever nem controlar o voto do eleitor. O que deve ser analisado é a intenção do candidato em efetivamente disputar o pleito, intenção esta que resta sobejamente demonstrada nos autos”, destacou o representante do Ministério Público.
Desta forma, o entendimento da Promotoria é pela improcedência das acusações contra o União Brasil e rejeição do pedido de cassação da chapa do partido, que elegeu dois representantes para a nova legislatura: Baltazar Silvério dos Reis e Luciene Fachinelli.
A ação contra o União Brasil foi movida pelo Podemos, que acusou a sigla adversária de apresentar candidatura fictícia para burlar a cota de gênero porque a candidata teve apenas dois votos na eleição do ano passado.