Acusados por crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e difamação, caso condenados, os denunciados estão sujeitos a penas que variam de três meses a três anos
Quatro pessoas envolvidas na habilitação de chips telefônicos em nome da prefeita Elisa Araújo foram denunciadas pelo Ministério Público para responder a ação na esfera penal. O ex-vereador Thiago Mariscal, o diretor da Câmara, Rodolfo Natálio Araújo; o ex-candidato a vereador Vinícius Andrade Martins e o empresário Leonardo Pereira Alves foram acusados por crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e difamação.
Se condenados, os denunciados estão sujeitos a penas que variam de três meses a até três anos de prisão. Além da condenação dos quatro acusados, o Ministério Público solicitou indenização no valor correspondente a 500 salários-mínimos para reparação dos danos em favor da prefeita.
No despacho, o promotor Laércio Conceição Lima citou que o inquérito policial mostrou que os quatro acusados forneceram informações falsas às empresas de telefonia para habilitação fraudulenta de linhas de celular sem autorização da prefeita.
O representante do Ministério Público também apontou que os acusados participavam em grupos de WhatsApp para promoverem o ex-vereador e indiciado Thiago Mariscal dos Santos, divulgando conteúdo difamatório contra a prefeita para prejudicar a imagem dela.
Segundo o promotor, os números telefônicos habilitados ilegalmente foram colocados na função de administrador dos grupos e também utilizados para postagens contra a prefeita nas redes sociais.
Ainda conforme a denúncia, Mariscal teve efetiva participação na prática do crime de falsidade ideológica, na condição de mandante. O promotor manifestou que, enquanto os demais indiciados tinham tarefas preestabelecidas, Mariscal articulava as ideias para divulgação de fatos ofensivos à honra da prefeita. “Essa participação na condição de autor mandante está evidenciada pelo fato de que as difamações postadas na internet, via de regra, vinham sempre após vídeos de promoção do indiciado [...] sendo notório e evidente que ele estava sendo beneficiado com as publicações e que tinha pleno conhecimento dos atos criminosos perpetrados em face da vítima”, continua o texto.
Devido aos fatos, a Promotoria, inclusive, apontou a possibilidade da existência de crime eleitoral e determinou também que a cópia integral dos autos seja encaminhada à Justiça Eleitoral para providências cabíveis.