POLÍTICA

Ministério Público investigará mulheres candidatas que não tiveram voto em 2016

Devem ser conferidos veracidade das assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura

Marconi Lima
Publicado em 17/11/2016 às 23:13Atualizado em 16/12/2022 às 16:34
Compartilhar

O vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, enviou recomendação para que os procuradores eleitorais orientem os promotores a apurarem a veracidade de candidaturas de servidores públicos e mulheres que não receberam nenhum voto nas eleições de 2016.

Em Uberaba, oito candidatas não foram votadas nas eleições municipais de 2 de outubro. Caso seja constatada fraude, o documento recomenda que sejam propostas ações de improbidade administrativa e penal contra os servidores e denúncias contra os responsáveis, por crime de falsidade ideológica. As orientações nº 1/2016 e nº 2/2016 foram elaboradas pelo Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), após notícia de possíveis fraudes nessas candidaturas.

Conforme esclarece a coordenadora nacional do Grupo, procuradora regional da República Ana Paula Mantovani Siqueira, a Lei 8.112/90 assegura a servidores públicos federais que são candidatos o direito de continuar recebendo o salário no período de três meses que ficam licenciados para se dedicar à atividade política. No caso das mulheres, a Lei 9.504/97 obriga os partidos a destinarem pelo menos 30% das candidaturas nas eleições proporcionais à participação feminina.

No documento, o vice-PGE e o Genafe orientam os promotores a instaurarem Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar a veracidade das candidaturas. Nesse procedimento, devem conferir a veracidade das assinaturas e documentos constantes nos processos de registro de candidatura e apurar se o candidato compareceu às urnas ou se estava fora do local de eleição no dia do pleito. A ideia é que eles também verifiquem a regularidade dos gastos de campanha, se houve produção de material e outras ações, “pois é comum a inexistência ou insignificância desses gastos nas candidaturas fictícias”.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por