POLÍTICA

MM e Odo Adão são absolvidos por ter deixado dívida de 14 milhões

Em sentença publicada ontem, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, Lúcio Eduardo de Brito, julgou improcedente ação civil pública, de iniciativa do Ministério Público Estadual

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 23/04/2010 às 08:49Atualizado em 20/12/2022 às 06:54
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Em sentença publicada ontem, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca, Lúcio Eduardo de Brito, julgou improcedente ação civil pública, de iniciativa do Ministério Público Estadual, contra Marcos Montes Cordeiro e Odo Adão enquanto prefeito e vice, respectivamente, no exercício de 2004.

Conforme a denúncia do MPE, ambos teriam deixado "restos a pagar" de, aproximadamente, R$ 14 milhões, sem aporte financeiro. Naquela ocasião, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público requereu a suspensão de direitos políticos de Montes e Odo, bem como o ressarcimento de valores e a perda de função pública, entre outras punições.

Ambos os réus se defenderam, sendo que o ex-prefeito Montes, através de seu advogado Paulo Salge, mencionou ao deixar o governo que havia um déficit de R$ 3.679.684,12, em face de uma receita previsível de R$ 50 milhões, neste caso procurando enquadrar como lista a situação também do vice Odo Adão.

Entretanto, a defesa central do advogado Salge foi no sentido de que o promotor, ao discorrer sobre os fatos, não explicitou qualquer ação governamental que caracterizasse lesão ao erário, desonestidade, obtenção de vantagem ilícita, dolo procedimental ou culpa grave, salvante eventuais particularidades de natureza contábil e financeira.

Ao sentenciar, Brito repeliu pedidos de perícia, por entender protelatórios, uma vez que esse déficit já estava comprovado por documentos juntados ao processo, e de que a inicial não afirma que as condutas dos réus trouxeram prejuízo ao erário público, limitando-se na tese de descumprimento de legislação que veda ao prefeito efetuar gastos quando não há disponibilidade de recursos financeiros suficientes.

Com base nisso, se valendo de decisões do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o juiz do processo julgou improcedentes os pedidos formulados pela promotoria.

Procurado ontem para falar a respeito, o advogado Paulo Salge se limitou a dizer que a decisão judicial foi sábia e que emprestou compreensão, ao caso, que se amolda à justiça.

Por sua vez, o promotor José Carlos Fernandes, que ainda pode recorrer no processo, não foi localizado pela reportagem.

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