DECISÃO NO STF

Moraes autoriza ‘Débora do Batom’ a progredir para o regime semiaberto

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, cabeleireira teve 212 dias abatidos da pena por trabalho, estudo e leitura, mas continuará em prisão domiciliar

Publicado em 06/10/2026 às 11:43
Compartilhar

(Foto/Gabriela Biló /Folhapress)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. A decisão foi assinada na sexta-feira (2) e divulgada nesta terça-feira (6).

Débora foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Apesar da progressão, ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, modalidade que Moraes considerou mais benéfica no caso.

A decisão reconheceu ainda 212 dias de remição da pena. O abatimento considera atividades realizadas por Débora durante o período em que esteve presa.

Como foram abatidos os 212 dias?

Do total reconhecido, 108 dias correspondem ao trabalho realizado durante 326 dias em unidades prisionais.

Outros 100 dias foram abatidos pela aprovação no Enem de 2023, enquanto quatro dias foram concedidos pela leitura e avaliação de um livro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente à remição e à progressão de regime após reconhecer que Débora havia cumprido os requisitos legais.

Moraes também manteve o entendimento de que não seria possível conceder uma nova remição pela aprovação no Enem de 2024, para evitar a contagem duplicada do benefício.

Por que ela ficou conhecida como ‘Débora do Batom’?

Débora ganhou notoriedade durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando escreveu com batom vermelho a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF.

Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O que muda com o semiaberto?

A progressão representa uma mudança na etapa de cumprimento da pena, mas não significa liberdade.

No caso de Débora, a prisão domiciliar foi mantida. Assim, ela continuará cumprindo a pena em casa, sob as condições determinadas pela Justiça, mesmo com a progressão para o regime semiaberto.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por