Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento de indenização de R$6 mil por danos morais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve indenização, em ação movida contra o município de Uberaba, à mulher que caiu de moto após passar em um buraco não sinalizado. O acidente aconteceu em 8 de junho de 2013. T.R.S. caiu da motocicleta, sofreu várias lesões corporais e ficou afastada do trabalho por diversos dias. Além disso, a motocicleta também foi danificada.
Em primeira instância, o município foi condenado ao pagamento de indenização de R$6 mil por danos morais, outros R$276,54 pelos danos materiais e ainda a cobrir os honorários advocatícios. Houve o recurso no TJ. Para o município, a culpa do acidente foi exclusivamente da vítima, que poderia ter evitado, caso tivesse conduzindo a motocicleta com todas as cautelas que se espera de uma direção defensiva. Também buscou retirar o valor dos danos matérias, que foram em razão das despesas médicas, apontando que a mulher pode acionar o seguro Dpvat. A vítima também recorreu com a intenção de aumentar o valor da indenização.
A relatora, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, em voto, manteve a sentença de primeira instância. Segundo ela, o município é responsável pela conservação e manutenção das vias públicas e, por isso, a ocorrência de acidentes gera o dever de indenizar vítimas pelos respectivos danos. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível.