POLÍTICA

MP Eleitoral pede impugnação de Angela Mairink e Anderson Adauto

Na peça de impugnação, o Ministério Público Eleitoral ressalta a existência de uma condenação criminal de Anderson Adauto pela prática de delito previsto no artigo 305 do Código Penal

Thassiana Macedo
Publicado em 22/08/2016 às 07:38Atualizado em 16/12/2022 às 17:39
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Neto Talmeli

Candidatura de Angela Mairink e Anderson Adauto foi homologada em convenção do partido no último dia 5

O Ministério Público Eleitoral propôs a impugnação ao registro das candidaturas da dobradinha majoritária pela coligação “Pra Uberaba voltar a crescer”, encabeçada por Angela Mairink (prefeita) e Anderson Adauto (vice), ambos do Partido Progressista (PP). O pedido de impugnação em relação a Angela Mairink fundamenta-se na ausência de filiação partidária da candidata. No entanto, poderá esbarrar em decisão proferida pelo juiz eleitoral Fausto Bawden de Castro Silva, no dia 29 de julho deste ano e publicada no Diário da Justiça Eletrônico, em 2 de agosto, na qual declara válida a filiação de Angela Mairink Pereira junto ao Partido Progressista (PP) desde 30/08/2015. Na sentença, o magistrado reconhece que a filiação ocorreu perante a instância partidária estadual, em Belo Horizonte, que, no entanto, não teria comunicado o fato à Justiça Eleitoral.

Já em relação à impugnação ao pedido de registro de Anderson Adauto para o cargo de vice-prefeito na chapa, a Promotora Eleitoral Cláudia Marques argumenta que o ex-prefeito foi condenado judicialmente em duas oportunidades, ferindo, assim, os dispositivos previstos na Lei nº 135/2010, conhecida por Lei da Ficha Limpa.

Na peça de impugnação, o Ministério Público Eleitoral ressalta a existência de uma condenação criminal de Anderson Adauto pela prática de delito previsto no artigo 305 do Código Penal, espécie do gênero contra a fé pública, na qual foi imposta ao réu pena de três anos de reclusão. Neste caso, o recurso foi julgado em agosto de 2012 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A outra condenação citada na impugnação ao pedido de registro da candidatura de Anderson Adauto refere-se à ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A sentença, também confirmada pelo TJMG em março de 2014, condenou AA ao ressarcimento aos cofres públicos das despesas com contratação de agência de propaganda com dispensa de licitação, bem como à perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos.

Angela Mairink e Anderson Adauto deverão ser notificados nas próximas horas para se manifestarem e, na sequência, o juiz eleitoral decidirá se defere ou não o pedido de registro do casal.

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