Denúncia questiona despesas com transporte, manutenção e gêneros alimentícios; administração nega irregularidades e afirma que contas passaram pelo CACS-Fundeb
O Ministério Público Federal (MPF) apura denúncia sobre possível desvio de finalidade na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em Iturama, no Triângulo Mineiro. Em entrevista ao JM News, o procurador-geral do Município, Douglas Roberto de Souza Oliveira, informou que os questionamentos envolvem despesas com transporte, manutenção de transporte e gêneros alimentícios. A investigação também alcança suspeita de conflito de interesses em uma licitação municipal.
A apuração havia sido revelada pela coluna Falando Sério, do jornalista Wellington Cardoso, que noticiou o envio à Procuradoria da República de denúncia com indícios de gastos incompatíveis com as finalidades do Fundeb e de possível conflito de interesses em procedimento licitatório.
Douglas afirmou que a administração municipal já apresentou os esclarecimentos solicitados e negou irregularidades. Segundo ele, o MPF agora analisa se as despesas apontadas na denúncia poderiam ou não ser custeadas com recursos do Fundo.
A Lei Federal nº 14.113/2020 estabelece que os recursos do Fundeb devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica pública. No mínimo 70% dos recursos anuais do Fundo devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Entre as despesas citadas por Douglas, a destinação dos gêneros alimentícios é um dos pontos que exige esclarecimento. Conforme orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a compra de alimentos destinados à alimentação escolar não pode ser custeada com recursos do Fundeb, por não ser considerada despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. Já a manutenção de programas de transporte escolar está entre as despesas admitidas pela legislação.
O procurador afirmou ainda que as despesas passaram pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) e que as contas apresentadas pela administração foram aprovadas pelo colegiado.
“A denúncia chegou ao Ministério Público. O Ministério Público, como braço fiscalizador, tem por obrigação apurar e está apurando. Para a gente, até é interessante que apure, porque somos humanos, somos falhos”, declarou.
O CACS-Fundeb é responsável pelo acompanhamento e controle social da distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo. A manifestação do conselho, entretanto, não substitui a atuação dos órgãos de controle interno e externo nem impede a apuração pelo Ministério Público.
Ainda à Rádio JM, Douglas também citou um procedimento anterior do MPF relacionado ao Fundeb em Iturama. O Inquérito Civil nº 1.22.003.000463/2025-95, instaurado pela Procuradoria da República em Uberlândia, tratava especificamente da regularidade das contas bancárias destinadas ao recebimento e à movimentação dos recursos do Fundeb/Fundef.
Naquele procedimento, o MPF recomendou ao Município a adoção de medidas para regularizar as contas específicas do Fundo, garantir a titularidade pela Secretaria Municipal de Educação e assegurar a movimentação exclusiva e eletrônica dos recursos.
O Município informou ter atendido às recomendações e o inquérito foi arquivado, com homologação publicada em junho de 2026. O arquivamento ocorreu por esgotamento daquele objeto específico e não representa análise das despesas e da licitação citadas na denúncia atualmente em apuração.
A segunda frente da apuração envolve possível conflito de interesses em uma licitação. Segundo Douglas Roberto de Souza Oliveira, a denúncia aponta que uma servidora municipal teria parentesco com um dos fornecedores da Prefeitura e sustenta que ela estaria envolvida no processo licitatório, com poder de decisão.
Douglas negou essa participação. “Primeiro que ela não tem poder de decisão, segundo que ela não está na comissão de licitação”, afirmou. De acordo com ele, a servidora trabalha em outro setor da administração municipal e não integra a comissão responsável pelo certame.
A Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, estabelece restrições à participação de fornecedores que mantenham determinados vínculos com dirigentes do órgão contratante ou com agentes públicos que atuem na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato. A vedação também alcança, nas hipóteses previstas na lei, cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau.
Por isso, a existência ou não de irregularidade não depende apenas de a servidora integrar formalmente a comissão de licitação, mas também das funções que eventualmente tenha exercido no procedimento, na fiscalização ou na gestão do contrato. Esse é um dos pontos que permanecem sob apuração.
Douglas afirmou ainda que os processos licitatórios do Município são realizados eletronicamente, o que, segundo ele, garante registro das etapas e das ações praticadas durante os certames.
A tramitação eletrônica amplia a rastreabilidade do procedimento, mas não afasta, por si só, eventual conflito de interesses. A análise dependerá das circunstâncias concretas da contratação e da atuação dos envolvidos.
O MPF ainda apura os fatos. Até o momento, não há conclusão divulgada pelo órgão de que tenha ocorrido desvio de finalidade dos recursos do Fundeb ou irregularidade no processo licitatório.