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MPF ingressa com ação para que ANTT e Eco050 realizem roçada de toda a faixa da BR-050/GO/MG

Marconi Lima
Publicado em 21/10/2025 às 20:23
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Vegetação seca acumulada nas margens da rodovia funciona como combustível, facilitando a propagação do fogo e a invasão da fumaça sobre a pista (Foto/Reprodução)

Vegetação seca acumulada nas margens da rodovia funciona como combustível, facilitando a propagação do fogo e a invasão da fumaça sobre a pista (Foto/Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária Eco050 realizem a roçada de toda a faixa de domínio da BR-050/GO/MG, de cerca a cerca. O órgão também requer a revisão do contrato de concessão firmado em 2013, que limita a limpeza da vegetação a apenas quatro metros a partir da pista.

A medida tem como base a comparação com contratos mais recentes da própria ANTT, como o da BR-364/365, que já preveem a roçada integral em toda a faixa de domínio. Segundo o MPF, a limitação atual é tecnicamente insuficiente e aumenta os riscos de incêndios no período de estiagem, além de provocar impactos ambientais e comprometer a segurança dos usuários.

A BR-050 atravessa integralmente o Cerrado, região com alta vulnerabilidade a incêndios entre maio e outubro. A vegetação seca acumulada nas margens funciona como combustível, facilitando a propagação do fogo e a invasão da fumaça sobre a pista. Nos últimos 36 meses, foram registrados 57 acidentes na rodovia com influência de fumaça de queimadas ou presença de animais.

De acordo com o procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, a restrição contratual da Eco050 “afronta diretamente comandos constitucionais e legais, expondo os usuários a riscos concretos e agravando os impactos ambientais”. O MPF pede que a concessionária seja obrigada a fazer a roçada integral da faixa de domínio imediatamente, incluindo canteiros centrais e áreas adjacentes, além de solicitar que a ANTT atualize o contrato em até 30 dias.

O órgão também requer a aplicação de multa de R$1 milhão por acidente causado por fumaça de queimadas, além de indenização por danos morais coletivos e ambientais no valor de R$20 milhões. A ação destaca ainda que a manutenção de padrões distintos entre concessões viola princípios de isonomia e eficiência.

Em sua página, a concessionária disponibilizou dados de 2025 que indicaram queda de 43,9% nos focos de incêndio na BR-050 em relação ao ano anterior. A Eco Minas Goiás afirmou em sua publicação que mantém, durante o período seco, um plano de ação com monitoramento por câmeras, sinalização de trechos afetados por fumaça, caminhões-pipa de apoio e campanhas educativas.

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