A Prefeitura não estava aplicando a legislação no trabalho de controle à dengue. As multas variam de R$ 150 a, no máximo, R$ 750
Lei que estabelece multas para casas onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti já existe no município. As regras datam de 22 de março de 2006, mas a Prefeitura não estava aplicando a legislação no trabalho de controle à dengue. Conforme o texto vigente, as multas variam de R$ 150 a, no máximo, R$ 750. O valor é bem mais razoável do que o proposto no projeto substitutivo encaminhado este ano para a Câmara de Vereadores, no qual as infrações arrancam do contribuinte a partir de R$ 935. Questionado sobre a lei já existente, o prefeito Anderson Adauto (PMDB) afirma que já tinha conhecimento antes de enviar o projeto atual à Câmara. AA admite que as multas não estavam sendo aplicadas no combate à dengue. No entanto, ele justifica, sem dar detalhes, que o texto anterior tinha imperfeições corrigidas na nova proposta. Negando que o objetivo do projeto substituto seja melhorar a arrecadação em entrevista à Rádio JM, Anderson salienta que é necessário colocar valores pesados para realmente forçar a população cumprir sua parte no controle da doença. Ele afirma que ano a ano está aumentando o número de agentes de zoonoses para visitações, porém, as pessoas estão acostumadas com as campanhas e relaxam na prevenção. “A única forma de sensibilizar é mexendo na parte mais sensível do corpo human o bolso”. Segundo AA, o novo projeto da dengue volta até junho para apreciação dos vereadores. O prefeito afirma que retirou a proposta para reestruturação e o texto deverá retornar à pauta prevendo não só as penalidades, mas também os descontos para quem se destacar na eliminação dos focos do mosquito da dengue. As multas defendidas pela PMU agora são de R$ 935 a R$ 1,8 mil.