Em 2015, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela dentro do prazo e foi notificada pelo Tribunal de Justiça para quitar o débito no início deste ano
Prefeitura tem até o dia 31 de dezembro para depositar R$3.835.600,19 destinados ao pagamento de precatórios. O valor é referente à parcela anual repassada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a quitação dos títulos judiciais.
Se o repasse não for efetuado dentro do prazo, a Prefeitura pode ter verbas sequestradas para pagar a dívida e o chefe do Executivo também pode responder por prática de improbidade administrativa. Além disso, enquanto persistir a pendência, o município fica proibido de contrair empréstimo ou receber transferências voluntárias de entes federados, sendo incluído no cadastro de inadimplentes (Cedin).
Em 2015, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela dentro do prazo e foi notificada pelo Tribunal de Justiça para quitar o débito no início deste ano. A administração municipal então recorreu à utilização dos depósitos judiciais de origem tributária ou não tributária para saldar a dívida referente aos precatórios e evitar as penalidades.
De acordo com o procurador-geral do município, Paulo Salge, a mesma alternativa será utilizada para quitar o débito de 2016. Ele explica que a Prefeitura já apresentou pedido de habilitação ao Tribunal de Justiça para fazer uso novamente de depósitos judiciais e regularizar a situação do pagamento de precatórios.
Salge afirma que o pedido está em fase de homologação e a expectativa é saldar o valor pendente até o dia 31 de dezembro. “Essa utilização [dos depósitos judiciais] ocorrerá por meio de convênio que está sendo implementado junto ao Banco do Brasil. Esse valor de R$3.835.600,19, será quitado na integralidade”, assegura. O procurador também argumenta que as dívidas com precatórios não foram contraídas na atual administração, mas existe um compromisso para efetuar os pagamentos nos prazos preestabelecidos.