POLÍTICA

Municípios acionam STF para investir acima do teto em publicidade devido ao coronavírus

Diretor do Sindicato das Agências Mineiras explica que a pandemia fez com que municípios investissem muito e o teto impedirá que outras campanhas, como a contra a dengue, possam ser divulgadas

Daniela Brito
Publicado em 14/04/2020 às 11:19Atualizado em 18/12/2022 às 05:35
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Em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF), quer garantir aos municípios a possibilidade de investir acima do teto permitido, durante o ano eleitoral, em publicidade institucional educativa no enfrentamento ao coronavírus.

A ADI foi impetrada pelo partido político Avante, após articulação do prefeito de Moema, Julvan Lacerda, presidente da Associação Mineira de Municípios e vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O publicitário Tiago Fonseca, da Agência Solis, que também é diretor do Sindicato das Agências de Minas Gerais, contribuiu para a elaboração da ADI. Ele explica que a legislação estabelece que os municípios só podem investir em publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral valor referente à média dos três últimos primeiros semestres dos anos anteriores.

Ainda de acordo com Tiago Fonseca, após a crise de 2017, todas as médias de publicidade, calculadas sobre os primeiros semestres dos últimos três anos, foram muito baixas em vários municípios. “Considerando que existe uma demanda muito grande de comunicação em relação aos esclarecimentos sobre a doença, as formas de tratamento e os decretos, não há mais saldo para realizar outras campanhas como a dengue, por exemplo”, explica.

Ainda de acordo com ele, publicidades institucionais educativas estarão proibidas após o dia 4 de julho, devido aos prazos eleitorais, nos municípios. Isso porque a legislação eleitoral permite este tipo de ação, com fins educativos, somente até três meses antes da eleição. Porém, ele destaca a atual situação brasileira, com a pandemia do coronavirus, que deve perdurar até final de junho, conforme afirmou em entrevista no domingo passado o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, mostra a necessidade de se manter as campanhas publicitárias após o prazo estabelecido, mantendo a população informada das ações de combate à Covid-19. “Então temos que saber até quando poderemos fazer publicidade e quanto poderemos investir”, informa.

Vários prefeitos estão em dúvida sobre quanto podem gastar com publicidade, tendo em vista a restrição orçamentária, explica o consultor jurídico da AMM e especialista em Direito Eleitoral, Wederson Advíncula, que também assessora o partido político Avante e sugeriu a propositura da ADI como medida mais efetiva para solucionar o impasse. “A ADI busca uma interpretação, conforme à Constituição, permitindo que, no caso de emergência ou calamidade pública, fique excluído o limite de gastos”, diz. A ADI tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski e já se encontra no STF aguardando manifestação para concessão de liminar.

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