POLÍTICA

No mês passado, Montes foi quem mais utilizou o recurso entre os federais

O deputado federal Marcos Montes foi o parlamentar que registrou o maior gasto com a cota parlamentar em outubro

Marconi Lima
Publicado em 01/11/2015 às 15:20Atualizado em 16/12/2022 às 03:12
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O deputado federal Marcos Montes (PSD) foi o parlamentar que registrou o maior gasto com a cota parlamentar no mês de outubro, na Câmara Federal, entre os parlamentares que têm domicílio eleitoral ou base política em Uberaba. De acordo com o site da Câmara Federal, ele utilizou R$17.998,73 dos R$35.720,85 a que tem direito um deputado eleito por Minas Gerais.

O parlamentar poderá ter um adicional de R$1.353,04 no valor da cota mensal caso exerça o cargo de líder ou vice-líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria; líder ou vice-líder do governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional; presidente ou vice-presidente de comissão permanente e representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.

A maior despesa registrada por Montes foi com consultoria e pesquisa e trabalho técnico, no valor de R$10 mil, pagos a um escritório de advocacia para estudar o Projeto de Lei 827, de 2015, que altera a Lei 9.546/97, que institui a Lei de Proteção de Cultivares. Ele gastou ainda R$4 mil com divulgação da atividade parlamentar.

Caio Narcio (PSDB) foi o segundo colocado, com gastos declarados da ordem de R$8.223,05. As maiores despesas apresentadas pelo tucano foram com combustíveis e lubrificantes, R$3.115,64; serviços postais, R$1.823,80, e passagens aéreas, R$1.548,18.

Já Zé Silva (SD) utilizou R$5.567,17 do benefício a que tem direito. O parlamentar declarou que os maiores gastos foram com combustíveis e lubrificantes, R$2.272,44, e hospedagem, R$1.987.

Adelmo Carneiro (PT) gastou R$2.101,79, a maior despesa foi com combustíveis e lubrificantes, R$1.167,62.

E Aelton Freitas (PR) declarou R$2.745,88, a maior parte com serviços postais, R$1.751,33.

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), antiga verba indenizatória, é mensal, destinada a custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar. O Ato da Mesa nº 43 de 2009, que detalha as regras para o uso da Ceap, determina que só podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia.

De acordo com a assessoria de comunicação da Câmara Federal, a verba não é cumulativa e se o parlamentar extrapolar o valor, não tem direito a reembolso.

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