A prefeita Elisa Araújo (PSD) sancionou a Lei Complementar 673/2025, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal 375/2007, a qual dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e os condomínios urbanísticos no município de Uberaba. A nova norma trata da denominação de logradouros públicos e estabelece critérios para aprovação de novos parcelamentos.
Com a mudança, passa a ser exigido que, para fins de aprovação do parcelamento do solo, as vias estejam previamente denominadas com nomes definidos em normas de autoria da Câmara Municipal ou do Poder Executivo, ainda que essas denominações não tenham sido implementadas. A regra vale enquanto as normas estiverem vigentes, salvo em situações devidamente justificadas, nas quais a denominação dos logradouros possa seguir outros critérios específicos.
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A norma tem origem em Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Tulio Micheli (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar que homenagens a personalidades relevantes para a história e a cultura da cidade, já aprovadas pelo Legislativo ou pelo Executivo, fiquem esvaziadas em razão da demora na execução das obras ou na efetivação da nomenclatura das vias.
A legislação, no entanto, prevê ressalva ao permitir que empreendimentos adotem outros critérios para a denominação das ruas, desde que a escolha seja devidamente justificada.
Tulio Micheli destaca ainda que a medida respeita a competência concorrente dos dois Poderes municipais para nomear logradouros públicos, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1.151.237, que reconhece essa atribuição tanto ao prefeito quanto à Câmara Municipal.
De acordo com o vereador, a proposta busca assegurar que as homenagens aprovadas pela cidade sejam efetivadas no momento da criação de novos bairros, garantindo o cumprimento das decisões institucionais.