Reforma da Previdência? Qual nada, esse assunto pertence meramente aos cidadãos comuns, que de dois em dois anos vão às urnas eleger seus representantes nas diversas esferas dos poderes públicos (municipais, estaduais e federal). Mas, de acordo com o site de notícias UAI, uma nova regra definida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai permitir que os deputados estaduais mineiros turbinem suas aposentadorias.
A regra é a seguinte: em vez de se aposentar com o salário de R$25.322,25, como ocorre atualmente, eles poderão incluir o valor do auxílio-moradia, de R$4.377,73, no cálculo do benefício. Para isso, uma deliberação publicada em 30 de março deste ano determinou o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional, pago independentemente de o parlamentar ter casa na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). A medida permite aos parlamentares somar até R$29.699,98 (salário mais auxílio) em valor bruto para o cálculo da aposentadoria integral.
O vice-presidente da ALMG, deputado Lafayette Andrada (PSD), afirmou que esta é uma determinação da Receita Federal e que, antes de o ex-presidente da Casa, deputado Dinis Pinheiro (PP), limitar o auxílio-moradia a quem não tinha imóvel em BH ou na RMBH (essa restrição vigorou de janeiro de 2014 a janeiro de 2015), essa cobrança era feita. “Sempre teve auxílio-moradia na Casa e, a partir de um termo de ajuste de conduta na época dos supersalários, a Receita tem um entendimento obrigando a descontar Imposto de Renda e contribuição previdenciária também do auxílio-moradia. Então, na verdade está voltando ao que sempre foi”, afirmou.
De acordo com os números divulgados no site Transparência da Assembleia, o Imposto de Renda recolhido dos parlamentares sobre os R$25,3 mil é de R$5,3 mil (27,5%) e a taxa da Previdência é de R$2,7 mil (11%), dando-lhes uma conumeração líquida de R$17,2 mil. Já sobre o auxílio-moradia, segundo a descrição dos pagamentos, hoje apenas quem opta por não apresentar notas para pedir a verba tem o desconto dos 27,5% relativo ao Imposto de Renda.