POLÍTICA

Novo decreto prevê uso de máscaras e assinatura de termo de responsabilidade

Gisele Barcelos
Publicado em 15/08/2020 às 13:23Atualizado em 18/12/2022 às 08:44
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Uso de máscaras será cobrado no interior de estabelecimentos comerciais na cidade, assim como nas vias públicas e no transporte coletivo. A obrigação já está em vigor e faz parte das regras sanitárias restabelecidas em decreto municipal publicado neste fim de semana para preencher as lacunas existentes no protocolo do programa Minas Consciente.

Conforme o texto publicado pela prefeitura, a utilização de máscaras faciais é obrigatória a todos os cidadãos que saírem de casa, em qualquer espaço público e privado, conforme estabelece a lei federal em vigor. No entanto, existe um impasse na legislação federal, pois o presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho específico que exigia o uso do equipamento de proteção no interior de lojas e outros ambientes fechados.

Apesar do imbróglio, o prefeito Paulo Piau (MDB) declara que a utilização será cobrada dentro dos estabelecimentos comerciais da cidade e a fiscalização inclusive aplicará multas em caso de descumprimento em ambiente fechado, assim como nas ruas e no transporte coletivo. A multa varia de R$ 285 a R$5.700. “Podemos ser mais restritivos e apertar mais, só não podemos afrouxar. Então, se alguém for pego sem máscara dentro de um estabelecimento, além de a pessoa poder ser multada, a loja poderá ser interditada e até perder o alvará”, reforça.

O decreto publicado pela prefeitura também restabeleceu a exigência da assinatura do termo de responsabilidade sanitária para a abertura dos estabelecimentos no município. Além disso, o texto traz de volta a proibição de realizar eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes. 

A multa em caso de desobediência também foi reinstituída e mantida no valor R$5.700. Podem ser penalizados tanto o proprietário ou responsável legal do espaço utilizado e o promotor do evento. No caso de condomínios, a cobrança também será feita no CNPJ da associação dos moradores. 

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